A partir de amanhã, dia 18 de março, entra em vigor a Lei nº 13.105/2015, que institui o Novo Código de Processo Civil.
Na visão do advogado e professor, Helder Moroni Câmara (foto), que coordenou a obra “Comentários ao Novo Código de Processo Civil”, que será lançada este mês, o Novo CPC tem o intuito de desafogar os tribunais e entregar aos cidadãos uma resposta mais rápida por parte do Judiciário.
Entre as diversas alterações e implicações, Dr. Moroni Câmara destaca os seguintes pontos:
Se recorrer, tem que pagar – o novo CPC busca agilizar e tornar mais rápido o andamento do processo. E busca isso criando a hipótese de condenar aquele que recorre, e que perde o recurso, ao pagamento de honorários. Ou seja, se eu perco uma ação e recorro (apelação), mesmo sem ter razão eu acabo atrasando o andamento do processo e ganho com isso (não terei que pagar até que seja julgado o recurso). Mas agora esse “atraso” terá um preço, e esperamos que as pessoas, em razão dessa condenação, passem a recorrer apenas quando tiverem possibilidade real de ganhar, o que diminuirá os recursos e agilizará a entrega da Justiça;
O combinado não é caro – “Negócio Jurídico Processual”, com o novo Código as partes de um processo poderão adaptar o procedimento da briga à realidade delas. Ou seja, o procedimento, a marcha do processo poderá ser moldada pelas partes, o que também tem aptidão de agilizar a entrega da Justiça. Num determinado contrato, por exemplo, poderemos estabelecer que se um dia houver briga sobre o contrato, não iremos gastar dinheiro com perícia, ou então que não iremos recorrer em determinada situação;
O que vale para um, vale para o outro –“Jurisprudência Vinculante”, mais uma tentativa de acelerar a entrega da Justiça – com o novo CPC as decisões dos Tribunais deverão ser respeitadas pelos demais juízes. Ou seja, um determinado juiz estará vinculado ao posicionamento dos Tribunais e terá que julgar do mesmo modo que os Tribunais tiverem decidido uma determinada matéria. Com isso haverá uma menor disparidade de entendimentos na Justiça; as partes já saberão de antemão como uma determinada questão será julgada, e tudo isso reduzirá o número dos recursos;
Missão de Paz – “Mediação”/ “Tentativa de Conciliação”, com o Novo CPC tornou-se obrigatória a prévia tentativa de mediação / conciliação entre as partes. Aqui vemos mais uma medida que busca tornar mais rápida a solução dos conflitos: se as partes chegarem a um acordo, nem briga propriamente dita haverá.
Sobre Dr. Helder Moroni Câmara:
Doutor, Mestre e Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Professor convidado de Direito Empresarial nos cursos de pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie, tendo ainda sido professor de Direito Civil e Direito Processual Civil.
Autor da obra “A Nova Adjudicação na Execução Civil”, publicada pela Editora Conceito.
Coordenador da obra “Comentários ao Novo Código de Processo Civil”
Sobre a obra:
“Comentários ao Novo Código de Processo Civil” é uma obra coletiva coordenada pelo Dr. Helder Moroni Câmara.
O estudo do Direito não precisa ser complicado. E no nosso sentir esta obra descomplica e, por meio dela, demonstrando profundo conhecimento da matéria, os autores efetivamente conseguiram unir a necessária tecnicidade que uma obra desse jaez demanda, ao lado de uma leitura acessível e bastante facilitada.
Além da qualidade acima destacada, ressaltamos que esta obra conta com autores que trazem para o leitor diferentes pontos de vista decorrentes não apenas do fato de serem juristas que construíram suas carreiras em distintas regiões do Brasil, mas também por serem todos atuantes na área do Processo Civil em diferentes frentes: advocacia, magistratura, procuradoria etc.
Ou seja, essa diversidade de pontos de vista traz um colorido todo especial para a presente obra, e quem ganha com isso é o leitor, que poderá acessar as mais diferentes escolas e modos de pensar o Direito por meio de apenas uma obra, o que torna esses comentários obra recomendada para todos aqueles que, estudantes ou operadores, terão que enfrentar os turbulentos mares de um novo Código, mas o farão com a segurança de uma obra que certamente veio para servir de referência.
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