Impeachment não é forma de protesto
Não procede o caminho do impeachment como forma de protesto. Só a configuração de crime de responsabilidade, praticado pela Presidente da República, poderia dar embasamento ao impeachment. Não se configurou prática de crime por Dilma Roussef.
Se está sendo incompetente no exercício do cargo, isto é outro assunto. Fosse nosso sistema de governo parlamentarista, Dilma poderia ser derrubada. No presidencialismo, não.
O respeito à Constituição deve ser defendido pelos cidadãos que apoiam o Governo e por aqueles que se colocam contra o Governo. A Constituição não pertence a um partido, a um líder politico, a um setor da sociedade, nem é jornal que se deixa de lado depois de lido. É um pacto nacional, sustentáculo da Democracia.
Vitória, ES, maio de 2016. João Baptista Herkenhoff, Juiz de Direito aposentado e escritor. E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com Site:www.palestrantededireito.com.br
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