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INSS: Segurados podem atualizar endereço pelo 135 ou site

 

 

Aposentados, pensionistas e outros beneficiários não precisam se dirigir a uma agência para cadastrar novo domicílio 

Muitos aposentados, pensionistas e outros beneficiários têm procurado as agências do INSS para atualizar seu endereço, principalmente por causa da revisão de benefícios por incapacidade, que teve início neste mês. Porém, não é necessário se dirigir a uma unidade de atendimento da Previdência para realizar esse serviço. A atualização de endereço pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo portal da Previdência. Essa atualização é importante, pois a Previdência Social utiliza esses dados para enviar correspondência aos beneficiários.

A ligação para o telefone 135 é gratuita, se feita de telefone fixo ou público, ou tem o preço de uma ligação local, caso a pessoa esteja falando de um celular. Para atualizar o endereço no site http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/atualizacao-de-endereco-de-beneficio/ e preencha os campos necessários com o número do benefício, data de nascimento, CPF e novo CEP.

MP 739 – A revisão de benefícios por incapacidade, prevista na Medida Provisória 739/16, compreende a convocação de 530 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez com idade inferior a 60 anos. No Estado de São Paulo, serão convocados 99.523 beneficiários de auxílio-doença e 279.651 aposentados por invalidez. Os primeiros 75 mil convocados são beneficiários de auxílio-doença que têm até 39 anos de idade e mais de dois anos de benefício sem passar por exame pericial. No Estado de SP, o primeiro lote totaliza 12.958 pessoas.

Os beneficiários não precisam se antecipar à convocação. Para evitar filas desnecessárias e sobrecarga nas agências de atendimento, o INSS organizou a revisão dos benefícios em lotes com critérios predefinidos. Não é preciso comparecer ao Instituto antes de ser convocado.

A partir de novembro, também serão emitidos avisos de convocação aos beneficiários por meio dos terminais eletrônicos das agências bancárias. Nos casos de segurados com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a convocação será feita por edital publicado em imprensa oficial.