Investimentos em publicidade geram créditos em PIS e COFINS
O conceito de insumo foi ampliado pelo STJ
Em recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais o órgão reconheceu que os gastos realizados com publicidade e marketing geram créditos de PIS e COFINS. Com isso, derrubou expressiva cobrança da Receita Federal contra a empresa VISA, reconhecendo o caráter de insumo para a publicidade destinada à projeção e divulgação da empresa.
A decisão é de fundamental relevância, pois reconhece o direito para empresa prestadora de serviços, confirmando a necessidade da propaganda para fortalecer a marca da bandeira, e assim alcançar os clientes que fomentam sua operação, ou seja, bancos e máquinas de cartão de crédito. O posicionamento não é isolado e não vincula apenas a indústria.
Em maio de 2019 a empresa de varejo Ricardo Eletro obteve uma economia de 133 milhões de reais ao ter reconhecido o direito de se creditar de PIS e COFINS decorrentes de gastos realizados com publicidade.
Nos dois casos os órgãos julgadores aplicaram o posicionamento pacificado pelo STJ no REsp 1.221.170/PR, definiu que o conceito de insumo deve ser analisado à luz dos critérios da essencialidade e relevância, considerando a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada.
Ou seja, a qualificação do insumo para fins de geração destes créditos não se limita à atividade de produção, e as vantagens de buscar esses benefícios não param por aí.
O conceito de insumo foi ampliado pelo STJ e cabe a cada empresário buscar a assessoria de gestão tributária competente para identificar, dentro do seu ramo de atividades, os elementos que lhes são fundamentais e capazes de gerar esse resultado econômico positivo de forma rápida, segura e efetiva, não só com a vantagem de usar o benefício para o futuro, mas com a viabilidade de recuperar essas diferenças nos últimos cinco anos.
Jornalista responsável:
Mariana Tripoli – MTB 18.945