IPTU 2025: pagamento da parcela única com desconto é prorrogado até 10 de abril

Texto e imagens: Secom PMVC

Dentro de Serviços Online, clicar em Emissão de IPTU

Em razão da mudança no sistema de emissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que a partir deste ano passou a ser digital, a Prefeitura de Vitória da Conquista decidiu prorrogar até o dia 10 de abril de 2025, o pagamento da parcela única do IPTU com desconto de 10%.

A prorrogação do prazo foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11).

Para ter acesso aos boletos, é só acessar o site da Prefeitura e clicar na aba “Serviços On-line Sefin” ou solicitar pelo Whatsapp oficial da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin), no telefone (77) 98856-5247 (verificado com Selo Azul e disponível 24 horas em todos os dias da semana). 

Ao interromper a emissão dos boletos entregues em domicílio, o objetivo do Governo Municipal é diminuir o consumo de papel e implementar formas mais rápidas e eficientes de auxiliar o contribuinte. 

Caso o contribuinte opte por emitir o boleto presencialmente no prédio da Sefin, localizado na Rua Zeferino Correia, no Edifício Laudionor Brasil (na lateral da Prefeitura, próximo à Catedral Nossa Senhora das Vitórias), o desconto concedido é de 5%. 

IPTU 100% na modalidade digital –

A medida faz parte de uma série de mudanças realizadas pela Sefin. 

Além da economia de papel, o contribuinte também encontra facilidades por meio da plataforma digital: ele pode optar pela opção de pagamento dividido em oito vezes; é possível agendar com o atendente para evitar fila; os que possuem dívidas antigas com o município também podem utilizar o sistema para consulta e pagamento das dívidas.

O pagamento dos boletos podem também ser feitos de maneira simples e prática, através do PIX.

Correções e esclarecimentos –

Caso o contribuinte identifique alguma distorção nas informações sobre seu imóvel, pode comparecer à sede da Sefin e protocolar um pedido de revisão.

O setor enviará um fiscal para fazer uma nova medição e verificar se há, de fato, alguma incorreção nos dados – e, portanto, no valor cobrado.

CRESOL