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IPVA com desconto de 5% para placas de final 7 e 8

 

Os contribuintes que possuem veículos com placas de final 7 e 8 têm até os próximos dias 26 e 27, respectivamente, para quitar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto, em cota única. O alerta é da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), que dá ainda a opção de pagar o IPVA em três parcelas. Para aderir ao parcelamento, o pagamento da primeira cota deve ser feito na mesma data do vencimento do desconto de 5%, isto é, os carros com final de placa 7 podem pagar até o dia 26 e os com placa de final 8 pagam até o dia 27.Caso os proprietários prefiram pagar em cota única, sem desconto, o prazo é até 29 e 30 de setembro, respectivamente. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve comparecer a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos.Neste mês, os donos de veículos de placas de final 5 e 6 também devem estar atentos ao pagamento do IPVA. No dia 28, ocorre o pagamento da segunda cota para placas de final 6. Já no dia 29, as placas de final 5 pagam a terceira cota do imposto, para quem optou pelo parcelamento, ou efetuam o pagamento integral do IPVA, em conta única, sem desconto. As datas de vencimento para as demais placas podem ser consultadas no calendário do IPVA 2016, disponível no site da Sefaz , Canal Inspetoria Eletrônica, IPVA.

A Sefaz ressalta que não encaminha para os contribuintes boleto de pagamento do IPVA. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com o call center, pelo 0800 071 0071. O pagamento é integrado, sendo necessário quitar ainda a taxa de licenciamento e eventuais multas relacionadas ao Renavam informado.

Desconto e parcelamento

A opção de pagar o IPVA com 5% de abatimento é válida para o contribuinte que quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Os proprietários de veículos podem optar também por parcelar o IPVA em três vezes, observando o vencimento da primeira cota na tabela.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e a multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do imposto também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2016. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento.