IPVA em caso de roubo/ furto de veículo deve ser devolvido
Muita gente não sabe, mas quando o veículo é furtado ou roubado, o proprietário tem o direito de receber a restituição proporcional do IPVA pago naquele ano. A diferença entre furto e roubo: no roubo utiliza-se violência ou grave ameaça, o que no furto não ocorre.
A restituição proporcional do IPVA aos proprietários de veículos roubados/ furtados passou a vigorar com o advento da Lei 13.032/ 2.008, posteriormente pela Lei 13.296/ 2.008.
O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação (é automático), já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.
O valor fica no Banco do Brasil por 2 anos à disposição do proprietário, obedecendo o calendário de restituição.
Decorrido este prazo e o proprietário não sacou, este deverá solicitar o valor na Secretaria da Fazenda. Exceto àquele que estiver inadimplente com a Secretaria da Fazenda.
A lei garante ao contribuinte, a partir do mês que ocorreu o crime, a dispensa proporcional do pagamento do IPVA na proporção de 1/12 avos por mês do valor do imposto devido. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição.
Mas, para que haja essa restituição, o contribuinte deve registrar o Boletim de Ocorrência (na Internet ou, se houver violência ou grave ameaça, na Unidade Policial), desde que o veículo tenha sido furtado ou roubado dentro do Estado.
Importante: se, futuramente, o veículo vier a ser localizado, o valor restituído passa a ser devido novamente, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano.
Para consultar o valor de restituição, acesse: https://portal.fazenda.sp.gov.br
Para receber o valor na agência do Banco do Brasil, é necessário:
Pessoa física:
– Documento pessoal;
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, exceto se roubado, mediante constatação em Boletim de Ocorrência;
Pessoa jurídica:
– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, exceto se roubado, mediante constatação em Boletim de Ocorrência;
Se ausente:
– Representante legal: procuração, que ficará com o Banco;
– Escritura pública ou alvará judicial. O interessado assinará termo de quitação e ficará em poder da instituição bancária.
Nos casos quando o valor não for recebido pelo próprio proprietário, seu representante fará munido de procuração específica para tal fim.