Irregularidades na concessão do salário-família
Na primeira fase da auditoria foram identificados dois tipos de irregularidades. O primeiro diz respeito aos servidores inativos em que os dependentes já ultrapassaram a idade máxima para receber o benefício (de 24 anos), ressalvado os casos de filhos excepcionais ou inválidos.
O segundo tipo refere-se aos servidores inativos com remuneração superior ao teto estabelecido para ter direito a receber o salário-família, atualmente de R$ 1.089,72, conforme os valores da Portaria Interministerial Número 13, dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2015.
No entanto, o teto de remuneração para o direito à concessão não se aplica aos servidores públicos que já recebiam cotas de salário-família, em 31 de março de 2001, e tiveram o benefício convertido em vantagem pessoal irreajustável pela Lei Estadual número 7.815, de 29 de maio do mesmo ano.
De acordo com o diretor de Administração de Benefícios Previdenciários em exercício, Henrique Galrão, as auditorias na folha de pagamento do Estado vêm sendo intensificadas. O trabalho rotineiro tem como objetivo identificar pagamentos irregulares de vantagens, benefícios e gratificações em aposentadorias e pensões.