ITR 2012: Receita abre prazo de entrega da declaração
ITR 2012: Receita abre nesta segunda prazo de entrega da declaração
Bahia é o estado com maior número de declarações do ITR em todo o Brasil. Prazo vai até o dia 28 de setembro.
As pessoas físicas e jurídicas que possuem imóveis rurais devem estar atentas: começa nesta segunda-feira (20) o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício 2012.
A DITR é especialmente importante na Bahia, estado que tradicionalmente recebe o maior número de declarações em todo o país. No ano passado (2011), os baianos transmitiram até o fim do prazo quase 900 mil declarações (897.415), representando cerca de 17,2% do total nacional, que foi de pouco mais de 5 milhões (5.209.495). Isso significa que, em cada 6 declarações de ITR entregues no país em 2011, 1 foi da Bahia.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), que estará disponível na página da Receita Federal na internet <http://www.receita.fazenda.gov.br> a partir desta segunda-feira, 20/08.
São obrigados a apresentar a DITR especialmente:
– O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
– O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
O cidadão tem até o fim do dia 28 de setembro (às 23h59min59s pelo horário de Brasília) para a entrega da declaração, que pode ser feita:
– pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, também disponível no sítio da RFB na Internet;
– em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).