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Jequié: Justiça afasta Presidente da Câmara

Redatora: Milena Miranda (DRT Ba 2510)

Justiça determina afastamento do presidente da Câmara de Vereadores de Jequié

Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual, a Justiça determinou o afastamento do presidente da Câmara de Vereadores de Jequié, José Simões de Carvalho Júnior (ao centro na foto). O pedido foi apresentado pelos promotores de Justiça Rafael de Castro Matias e Maurício Pessoa Gondim de Matos, que ajuizaram ação cautelar incidental contra o vereador. Os promotores já haviam denunciado, em novembro do ano passado, o esquema fraudulento de empréstimos pessoais na Câmara de Vereadores do Município. Na época, ingressaram com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Simões e também contra o ex-diretor Miguel Caricchio e o ex-tesoureiro da casa legislativa José Ricardo de Oliveira, acusados de estabelecerem em 2008 esquema fraudulento de empréstimos pessoais de funcionários da Câmara à atual seguradora Capemisa.

De acordo com os promotores de Justiça Rafael Matias e Maurício de Matos, o MP não solicitou o afastamento do vereador à época da interposição da ação civil pública pois o acusado não exercia cargo de direção. Segundo o juiz da comarca de Jequié Tiberio Magalhães, o vereador foi reeleito como presidente da Câmara, “possuindo nesta qualidade poder para fabricar e fazer sumir documentos úteis, além de ter maior poder de influência sobre as testemunhas que em geral são servidores da Câmara, muitas em cargo de confiança”. O promotor de Justiça Rafael Matias complementou que “a Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, permite o afastamento do vereador”.

Durante o inquérito civil foi identificado que o convênio, firmado em 31 de janeiro de 2000, entre a Capemisa e a Câmara de Vereadores de Jequié, tinha o objetivo de realizar empréstimos consignados aos vereadores e servidores da casa legislativa. Pelo convênio, a Câmara ficou obrigada a efetuar os descontos diretamente na folha de pagamento do servidor e repassar à empresa o valor descontado, além de atuar como avalista caso os pagamentos não fossem realizados pelos mutuários, quando estes não recebessem seus vencimentos ou fossem insuficientes para atender aos descontos. “Ficaram constatadas diversas fraudes como emissão fraudulenta de contra-cheque, com valores maiores do que o salário real para possibilitar a contratação de empréstimos com valores superiores a 30% do salário, e declaração fraudulenta de existência de vínculo com a Câmara de pessoas que nunca trabalharam na casa legislativa, possibilitando que os acusados fizessem empréstimos em seus nomes”, explicou o promotor de Justiça Rafael Matias. Baseado nos documentos existentes, o MP calculou o prejuízo material causado aos cofres públicos em R$ 216.727,38.