Justiça de SP determina prisão domiciliar a morador de rua
Em decisão publicada nesta sexta-feira, a Justiça de São Paulo determinou que um morador de rua acusado de furto de placas de alumínio na Estação República do Metrô, na capital paulista, fosse submetido à prisão domiciliar. O equívoco não foi percebido pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, da 1ª Câmara de Direito Criminal, porque a informação de que o réu não tinha domicílio não constava no processo. Portador de transtorno mental, Nelson Renato da Luz foi preso em flagrante em outubro de 2011. Como o suspeito era reincidente, a 14ª Vara Criminal de São Paulo decretou sua prisão preventiva. Ele, então, foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória I de Pinheiros I. Dias depois, o advogado Marcelo Feller entrevistou Nelson dentro do projeto SOS Liberdade, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) – que realiza mutirões contra a prisão ilegal de pessoas que respondem a processo. Na ocasião, foi constatado que Nelson já havia sido declarado inimputável e não poderia ficar preso preventivamente. O advogado, então, entrou com pedido de habeas-corpus para colocar o réu em liberdade. Na decisão, o desembargador lembra que Nelson também não poderia ser internado, já que não cometeu crime com violência ou grave ameaça, condição para a internação provisória. Gonçalves considera, porém, que o réu não poderia ficar em liberdade – como já havia sido determinado em liminar anterior -, porque poderia voltar a cometer delitos “em razão dos delírios decorrentes da certificada doença mental”. O desembargador, então, determina a prisão domiciliar. Com a decisão, Nelson poderia ser preso por descumprir a ordem de prisão domiciliar. Mas Feller considera a prisão “improbabilíssima”. Segundo o advogado, a determinação precisaria ser comunicada ainda nesta sexta ao juiz de primeira instância, que precisaria ordenar a comunicação da polícia. Além disso, o réu precisaria ser abordado na rua por um policial, que faria a consulta e verificaria que existia a determinação da prisão domiciliar. |