Justiça determina que VIABAHIA realize melhorias na BR 324
Decisão do juiz federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, Rafael Ianner Silva, concede prazo de 60 dias para que a VIABAHIA promova diversas melhorias na rodovia, sob pena de multa diária ou, em caso de reiterado descumprimento, de suspensão da cobrança do pedágio.
O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública perante a Justiça Federal da Subseção de Feira de Santana (autos nº. 8533-42.2012.4.01.3304) requerendo o cumprimento, por parte da VIABAHIA e da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), de cláusulas do contrato de concessão de exploração da Rodovia BR 324 que prevêem a disponibilização de diversos serviços e equipamentos ao longo da rodovia.
Alegou o MPF que a concessionária deveria ter disponibilizado aos usuários da rodovia, dentro dos prazos estabelecidos, as seguintes melhorias na estrada:
a) até o final dos trabalhos iniciais, o incremento do sistema de atendimento aos usuários, através de boletins periódicos impressos;
b) até fevereiro de 2010, implantação dos postos de pesagem e balança móveis;
c) até outubro de 2010, instalação de painéis de mensagens variáveis, fixos e móveis, além da instalação de um circuito fechado de TV;
d) até outubro de 2011, instalação de equipamentos de detecção e sensoriamento de pista, estações meteorológicas, detectores de altura de veículos, sistema de controle automático de velocidade e, ainda, caixas de chamada de emergência (call boxes).
Na decisão liminar, proferida em 05 de fevereiro de 2013, o magistrado federal, entendeu que a VIABAHIA, com a complacência da ANTT, vem postergando o cumprimento das relevantes obrigações contratuais, sem qualquer justificativa relevante.
Segundo o julgador, é “fácil perceber que todos esses serviços e equipamentos, cada um à sua medida, consubstanciam fatores de singular importância para o incremento do conforto e da segurança dos usuários da BR-324. Tratando-se de um perímetro viário com altos índices de acidente, onde ocorre significativa parcela dos sinistros com óbito da região, qualquer medida tendente a ampliar o grau de segurança dos usuários deveria ser tida como prioritária por parte dos responsáveis pela rodovia”.
Ainda de acordo com o magistrado, é fato notório que a concessionária VIABAHIA vem cobrando regularmente as tarifas dos usuários do trecho rodoviário concedido, razão pela qual a continuidade da omissão, sem aplicação de penalidades pela autarquia responsável pela fiscalização da concessão, configuraria enriquecimento sem causa e atentado à segurança de todos que trafegam diuturnamente pela BR-324.
Além da ordem para que a VIABAHIA implante/instale os serviços/equipamentos no prazo de 60 dias, a decisão ainda obriga a ANTT a enviar ao Juízo relatórios quinzenais de acompanhamento das medidas adotadas pela concessionária, sob pena de multa.
Caso a VIABAHIA descumpra a determinação judicial, a multa diária imposta, no valor de R$50.000,00, pode ser majorada ou até mesmo substituída pela suspensão da exigibilidade do pedágio, enquanto pendente o descumprimento da decisão, sem prejuízo da apuração de responsabilidade criminal por desobediência.