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Justiça eleitoral cadastra mesários voluntários para as eleições 2022

Mesário Voluntário

O projeto piloto foi implantado, em 2006, pelas 39ª, 40ª e 41ª Zonas Eleitorais, sediadas no interior do Estado, no município de Vitória da Conquista. Em 2008 foi expandido para todo o Estado, sendo implementado pelas 205 Zonas Eleitorais do Estado da Bahia.

Objetivos:

Geral: disseminar a função institucional da Justiça Eleitoral e seu papel junto à sociedade. Específico: arregimentar universitários, secundaristas, servidores públicos e cidadãos em geral para participar do processo eleitoral, na condição de mesários voluntários, de forma a propiciar-lhes o exercício da cidadania, contribuir para a lisura do processo eleitoral e fortalecer as bases da democracia representativa.

Público-alvo:

Cidadãos em geral, especialmente, universitários, secundaristas e servidores públicos.

Inscrições:

Para inscrever-se, clique aqui.

Calendário eleitoral

As emissoras de rádio e TV estão impedidas, a partir da última quinta-feira (30/6), de exibir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Desse modo, apresentadores e comentaristas que pretendam candidatar-se aos cargos políticos em disputa nas Eleições Gerais 2022, deverão ser afastados de seus respectivos programas.

A vedação está prevista no artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 43 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.

Caso não se afastem dos programas, o pré-candidato ou pré-candidata poderá ter o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, caso a candidatura seja confirmada em convenção partidária. 

Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral.

Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet.

Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições Gerais de 2022 só poderão pedir votos a partir de 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral.

A legislação eleitoral também dispõe que, a partir do dia 6 de agosto do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, na programação normal e no noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidata ou a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica.

Calendário Eleitoral

Ainda conforme o Calendário Eleitoral 2022, já a partir do último sábado (2/7), agentes públicos deverão atentar para uma série de proibições, entre elas as de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito; promover inaugurações e contratar shows artísticos pagos com recursos públicos; além de comparecer a inaugurações de obras públicas.