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Justiça volta a afastar prefeita de Jequié

Redator: George Brito (DRT-BA 2927). Foto: Blog Marcos Frahm

A Justiça acatou recurso apresentado pelo Ministério Público estadual, por meio do Núcleo de Acompanhamento de Recursos Judiciais Cíveis e de Direitos Difusos e Coletivos (NarjCível), e voltou a afastar Tânia Diniz Correia Leite de Brito do cargo de prefeita de Jequié. Na decisão, publicada na última sexta-feira, 6, a presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, indeferiu o pedido de suspensão da liminar que havia afastado a alcaide pela primeira vez e restabeleceu os efeitos da decisão do juiz Glauco Dainese de Campos, proferida em dezembro de 2015. O pedido de suspensão da liminar feito pela prefeita foi deferido, também no final do ano passado, pelo vice-presidente do TJ, desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior.

A presidente do TJ acatou os argumentos do MP que foram contrários à decisão do desembargador e ratificaram o pedido de afastamento cautelar elaborado em ação civil pública ajuizada pelos promotores de Justiça Rafael Matias e Juliana Sampaio. A desembargadora desconsiderou haver possibilidade de instabilidade no Município por conta da alternância de poder. “Não há risco de instabilidade na comuna decorrente de afastamento da alcaide, porquanto o vice-prefeito, igualmente eleito, justamente para substituí-la nas suas faltas e impedimentos, terá a atribuição de dar continuidade na prestação de serviços públicos”. Maria do Socorro considerou que a gestão municipal sonegou informações ao MP, com o evidente objetivo de dificultar as investigações e afirmou que o afastamento no caso preenche todos os requisitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa, “pois a medida se fez necessária para a instrução processual”.