Liminar: Rosita Falcão pode disputar eleições do TJ-BA
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A desembargadora Rosita Falcão obteve liminar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para concorrer à presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) nas eleições do próximo dia 20 de novembro. A decisão do CNJ vem após o Tribunal Pleno da Corte baiana determinar na manhã desta sexta-feira (13) a impugnação da candidatura da desembargadora, acatando pedido feito pelo presidente do órgão, desembargador Eserval Rocha. A determinação refutou a argumentação de Rocha, que ao solicitar o impedimento da candidatura de Rosita, sustentou que esta seria ilegal, já que os cinco desembargadores mais antigos estavam inscritos na disputa pelos cinco cargos da mesa-diretora, o que vetaria, segundo o estatuto do TJ-BA, a participação de um sexto desembargador no processo eleitoral.
Na liminar concedida pelo conselheiro Fernando César Baptista Mattos, o ministro argumenta que a desembargadora tem direito de participar da corrida presidencial, já que, segundo consta no documento, a desembargadora Lícia de Castro Laranjeira Carvalho rejeitou concorrer pela Presidência, Corregedoria-Geral, Corregedoria das Comarcas do Interior e 1ª Vice-Presidência, optando apenas por disputar a 2ª Vice-Presidência. Com isto, de acordo com o regimento interno da Corte, a vacância de um dos cinco postos da mesa-diretora creditaria o sexto desembargador mais antigo, neste caso Rosita, a participar das eleições. “Com isso, e para evitar a ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação à requerente, bem como salvaguardar as eleições no TJ-BA, afigura-se prudente permitir a candidatura da desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, bem como dos demais desembargadores seguintes na ordem de antiguidade, até que se concretize, para cada cargo eletivo, número correspondente ao de cargos eletivos”, determina.
O conselheiro remeteu a decisão ao plenário do CNJ, para decisão final e intimou o presidente do TJ-BA e a desembargadora Rosita Falcão para, “querendo”, “complementarem as informações prestadas, no prazo máximo de 15 dias”.