Ministério Público aciona Prefeita de Encruzilhada
Prefeita Ivani Andrade Fernandes Santos (PTB
Foram propostas duas ações de improbidade administrativa por diversas irregularidades no município, entre elas favorecimento de duas empresas, dispensa irregular e montagem de licitação, além de irregularidades trabalhistas, previdenciárias e fiscal.
Oito milhões de reais. Este é o prejuízo aos cofres públicos federais resultante de irregularidades na contratação e execução de contratos na área de Saúde no município baiano de Encruzilhada no período de 2009 a 2012. A fim de reparar os danos causados pela má aplicação de verbas federais da Saúde no município situado a a 607 km de Salvador, o Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA ajuizou na última terça-feira, 11 de dezembro, duas ações de improbidade administrativa contra a atual prefeita de Encruzilhada e um médico, ex-diretor do hospital municipal e sócio de duas empresas contratadas para prestação de serviços médicos na cidade. Além deles, outras três pessoas e as empresas foram acionados.
No curso dos inquéritos civis públicos que instruíram as ações, o MPF apurou uma série de irregularidades na contratação dessas empresas para prestação de serviços na área de Saúde. Entre as principais estão: favorecimento de empresas pertencentes ao médico amigo da prefeita e ex-diretor do hospital municipal, tendo sido uma delas criada especificamente para prestar serviços ao município durante a atual gestão; dispensa irregular e montagem de licitação; ilegalidade na prorrogação de contrato; irregularidades trabalhistas (ausência e atrasos de pagamento dos salários de médicos); previdenciárias (falta de recolhimento das contribuições) e fiscal (não fornecimento de comprovantes de rendimentos para efeito de Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física).
Por meio das apurações, o MPF concluiu que a gestora beneficiou diretamente o seu amigo médico, nomeando-lhe no cargo em comissão de diretor do hospital da cidade, um dia após o início do seu mandato, e por meio da contratação de duas empresas da qual ele é sócio. Os compromissos assumidos com o médico decorrem de uma relação que a prefeita já mantinha com ele, pois, segundo depoimento colhido no curso das apurações, o médico atendia gratuitamente pacientes encaminhados pela campanha da gestora antes de sua eleição.
Ao contratar às empresas do médico e então servidor público, a prefeita e o próprio diretor do hospital infringiram à vedação do artigo 9 da Lei 8.666/93, que trata das licitações públicas. “A lei proíbe a participação de empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores etc., sejam servidores ou dirigentes dos órgãos contratantes”, afirma o procurador da República André Sampaio Viana, autor das duas ações de improbidade administrativa.
Pedidos – As duas ações de improbidade administrativa resultam de inquéritos civis instaurados pelo MPF em Vitória da Conquista, a partir da denúncia de um cidadão de Encruzilhada sobre a malversação de recursos públicos de Saúde no município, e são embasadas no relatório de auditoria da Controladoria Geral da União e do Departamento de Auditoria do SUS-DENASUS. Nas duas ações, o MPF pede a condenação dos acionados às penas previstas na Lei nº 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa, que incluem o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos; a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios por um determinado período fixado pelo Judiciário.
As ações foram ajuizadas na Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, sob o nº 0006785-63.2012.4.01.3307 e 0006786-48.2012.4.01.3307, cujos nomes dos réus e andamento processual podem ser consultados no link do sítio eletrônico da Justiça Federal:http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=VCA
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