Ministério Público alerta para medidas socioeducativas
Adolescentes que cometem atos infracionais, condutas previstas na lei como crime ou contravenção penal, são inimputáveis, mas isso não se traduz em impunidade, já que eles são responsabilizados por meio da aplicação de programas de atendimento socioeducativo, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As medidas socioeducativas constituem uma resposta estatal, aplicada pelo juiz, ao adolescente que cometeu ato infracional. Embora possuam caráter sancionatório e coercitivo, representam oportunidades de inserção dos adolescentes em processos educativos que, se bem sucedidos, evitarão que eles venham novamente a cometer atos infracionais. Na Bahia, segundo dados coletados em 134 municípios pelo Ministério Público estadual, até o dia 3 de outubro, somente 25 possuem Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo (PMASE). “É preciso que os gestores assimilem suas responsabilidades e elaborem seus planos, possibilitando aos adolescentes que cometeram atos infracionais serem responsabilizados por seus atos”, destacou a procuradora de Justiça Márcia Guedes, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente do MP (Caoca).
Com o intuito de alertar os municípios e a sociedade em geral sobre a importância dos municípios elaborem os PMASEs, o MP vai lançar na próxima terça-feira, dia 11, às 14h, a campanha ‘Na Medida Certa’, que contará com spots de rádio, TV e anúncios na internet e nas redes sociais, além da distribuição de cartilhas para orientar o trabalho dos promotores de Justiça em suas comarcas, visando intensificar a articulação deles junto aos gestores municipais. Entre as atribuições dos municípios com o objetivo de efetivar uma política voltada à socioeducação de adolescentes estão criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.
Segundo dados divulgados pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), dos 345 mil brasileiros que cumprem algum tipo de pena, 17,4% são crianças e adolescentes com menos de 18 anos, distribuídos em 350 unidades de internação. A procuradora de Justiça Márcia Guedes ressaltou que as medidas socioeducativas de meio fechado (internação, internação provisória e semiliberdade) são de responsabilidade do Estado. “É importante que os adolescentes sejam inseridos nas medidas socioeducativas, para que se reduza a sensação de impunidade após a prática de atos infracionais. Quando uma conduta fica impune, a tendência natural é o adolescente evoluir na conduta criminosa, demandando a aplicação de uma medida em meio fechado, que é de responsabilidade do Estado”, destacou.
PMASE
A elaboração e implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo evidencia a existência de um sistema municipal voltado para a execução de ações articuladas em diversas áreas como educação, saúde, assistência social, cultura, trabalho e esportes, voltadas para os adolescentes que se encontram em cumprimento de medidas socioeducativas. Os planos devem contemplar ações de prevenção, proteção, além de medidas voltadas aos pais e responsáveis. Para elaboração dos PMASEs, os gestores municipais devem realizar um levantamento sobre as condições de atendimento aos adolescentes que cometerem atos infracionais, além de mapear os serviços e políticas existentes na cidade. Redator: Milena Miranda DRT Ba 2510