Ministra Rosa Weber acha precoce falar em adiamento das eleições de outubro

Alguns políticos defenderam adiamento do pleito devido à pandemia
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, informou à imprensa que a discussão sobre o adiamento das eleições municipais de outubro é “precoce”. Em nota ela se manifestou pela primeira vez após políticos defenderem o adiamento do pleito devido à pandemia do novo coronavírus.
Rosa Weber lembrou que na semana passada o plenário do TSE rejeitou pedido para adiar datas dos procedimentos preparatórios das eleições. No entanto, a presidente disse que “a evolução diária do quadro fático está a exigir permanente reavaliação das providências”.
“Quanto ao adiamento das eleições municipais 2020, entendo cuidar-se de debate precoce, não sendo demais repisar que tem como objeto matéria prevista expressamente no texto constitucional e na legislação infraconstitucional”, afirmou.
A hipótese do adiamento do pleito de outubro foi levantada pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, para evitar medidas eleitoreiras de combate ao novo coronavírus. Outros políticos também se manifestaram a favor do adiamento.
Calendário Eleitoral 2020 está valendo
As etapas do processo eleitoral estão descritas, mês a mês, no cronograma previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019

A contagem regressiva para o dia das eleições de outubro desse ano começou no fim do ano passado, com a aprovação e a publicação das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que normatizam o pleito. As etapas do processo eleitoral estão descritas no cronograma previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, e estabelece, mês a mês, as datas do Calendário Eleitoral.
Segundo a Resolução, desde 1º de janeiro as pesquisas eleitorais devem ser registradas, até cinco dias antes da divulgação, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral. A norma também proíbe, a partir de então, a distribuição de bens e valores pela Administração Pública, a execução de programas sociais por entidade vinculada a pré-candidato e a realização de publicidade de órgãos públicos com custos superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos últimos três anos.
Mudanças de partido
A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição majoritária ou proporcional de outubro sem incorrer em infidelidade partidária, está fixada de 05 de março a 03 de abril, portanto próxima sexta-feira.
Renuncias aos mandatos
Já no próximo sábado, 04 de abril, ou seja seis meses antes do pleito, esgota-se o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até o dia 4 de abril, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido. Por fim, essa data também marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos.
Para os eleitores
Para os eleitores, 6 de maio é uma data muito importante: é o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro. Assim, pessoas que perderam o recadastramento biométrico e tiveram o título cancelado, não justificaram a ausência nas últimas eleições ou ainda desejem alterar o domicílio eleitoral têm até esse dia para se dirigirem ao cartório eleitoral mais próximo a fim de resolver suas pendências.