MP ajuíza ação cobrando nomeação de aprovados em concurso
Candidatos aprovados, e ainda não convocados no concurso público realizado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) em 2008 poderão ser chamados até o dia 9 de agosto de 2012, caso a Justiça atenda ao pedido feito pelo Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada pelas promotoras de Justiça Rita Tourinho e Patrícia Medrado, ambas do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam). O MP requer que os concursados substituam profissionais terceirizados e contratados via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que hoje ocupam cargos que deveriam ser preenchidos pelos aprovados no concurso de 2008, que ainda está no seu prazo de validade.
Conforme diversas representações recebidas e apuradas pelo Ministério Público nos procedimentos investigativos preliminares, apesar de ter atendido à recomendação do MP e chamado os 854 aprovados dentro do número de vagas, a Sesab teria mantido uma série de contratados via Reda em cargos de todas as áreas profissionais que tiveram vagas ofertadas no concurso. Além do que, teria contratado empresas terceirizadas que disponibilizam profissionais para exercerem as mesmas funções dos cargos oferecidos no concurso. “A situação se agrava em virtude da existência de candidatos aprovados em concurso público, com prazo de validade em vigência, para exercício de função similar àquelas que são desempenhadas em virtude da terceirização ou da contratação via Reda”, ressaltam as promotoras de Justiça. Portanto, o MP pede que os profissionais terceirizados sejam todos substituídos por candidatos aprovados no certame concursal e também que todos os contratos celebrados via Reda sejam declarados nulos e as vagas ocupadas mediante esses acordos contratuais sejam igualmente preenchidas por concursados.
Além da suspensão dos contratos e da nomeação dos aprovados no concurso de 2008, o MP requer que seja realizado novo concurso público com o objetivo de substituir outros profissionais admitidos através do Reda, ou via terceirização de mão de obra, cujas categorias profissionais não tenham sido contempladas no primeiro certame. As promotoras pedem ainda que a Sesab abstenha-se de efetivar admissão de pessoal para exercício de funções típicas de cargos públicos via terceirização ou Reda fora das hipóteses legalmente admitidas. Caso a Justiça acate o pedido, a multa pelo descumprimento da decisão será de R$ 10.000,00 por dia. Texto: Gabriel Pinheiro DRT/BA 2233