Justiça obriga SESAB garantir UTI para dois pacientes do interior
Justiça acata pedido do MP e obriga SESAB a
garantir UTI para dois pacientes graves do interior
A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia – SESAB tem 24 horas para garantir a dois pacientes em estado grave vaga de UTI em unidade hospitalar de referência com capacidade de realizar as intervenções cirúrgicas que eles necessitam. A determinação foi dada pela Justiça ontem, 13, após acatar duas ações civis públicas, com pedido de medida liminar, ajuizadas no mesmo dia pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Pablo Almeida. O prazo corre a partir da notificação da sentença.
Um dos pacientes é do município de Jacobina, tem 58 anos, e sofre de sérias complicações cardíacas. O outro é de Miguel Calmon, tem 62 anos, e seu diagnóstico clínico aponta câncer de próstata, diabetes e hipertensão. Apesar da gravidade dos quadros e da falta de condições locais hospitalares para prestar o atendimento adequado, a Sesab negou as solicitações de regulação dos pacientes feitas pelos Municípios, sob a alegação de não haver vagas disponíveis.
Na decisão referente ao cidadão de Miguel Calmon, o juiz Valnei Mota Alves Souza determinou que a transferência seja feita preferencialmente para uma unidade pública, e que, em caso de resistência do hospital em receber o paciente, o administrador responsável informe a quantidade de leitos e a relação nominal de todos os pacientes internados, sob pena de responsabilização criminal e administrativa. O descumprimento da decisão liminar pelo Governo do Estado resulta em multa diária de R$ 20 mil. A Sesab tem 48 horas para informar à Justiça do cumprimento da sentença.
No caso do paciente de Jacobina, o juiz Hosser Michelangelo Silva Araújo também estipulou em 24 horas o prazo máximo para a realização da transferência a unidade preferencialmente pública, mediante UTI móvel. O descumprimento da decisão pode resultar em responsabilidade criminal e civil por ato de improbidade administrativa, sem prejuízo de aplicação de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. Segundo o promotor Pablo Almeida, “casos deste tipo estão se repetindo nos últimos meses na região”. Para ele, isso demonstra a fragilidade do sistema de saúde pública da Bahia.