MPF quer tornar sem efeito nomeação de Neuvaldo David
Foto: medeirosneto.com
MPF recomenda que ministros do Meio Ambiente e da Casa Civil tornem sem efeito a nomeação do superintendente do Ibama na Bahia
Neuvaldo David Oliveira é réu em quatro ações de improbidade e já foi responsabilizado por infração ambiental; recomendação será encaminhada via PGR
O Ministério Público Federal na Bahia expediu recomendações direcionadas ao ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, e ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, que tornem sem efeito a nomeação de Neuvaldo David Oliveira para o cargo de superintendente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na Bahia, ou o exonere em caso de haver ocorrido a posse e exercício no referido cargo. De acordo com o órgão, a nomeação, publicada em portaria assinada em 18 de julho pelo ministro de Meio Ambiente Interino, Marcelo Cruz, pode ocasionar em conflito de interesses.
Segundo a recomendação, Oliveira já foi responsabilizado por infração ambiental e condenado a pagar multa pela instalação de rede de abastecimento de energia elétrica em área de preservação permanente, infringindo a Lei nº 9.605/98. Além disso, ele responde a quatro ações por improbidade administrativa, sendo duas movidas pelo MPF e as outras pelo Município de Caravelas, distante 844 km de Salvador.
O MPF entende que, empossado no cargo de superintendente do Ibama, Oliveira pode vir a influenciar em atos de gestão que lhe beneficiem diretamente, o que configuraria situação de conflito de interesse, conforme o art. 5ª da Lei nº 12.813/2013. No documento, o órgão ainda cita o Decreto nº 6.099/07, que prevê que os cargos comissionados do Ibama devem ser providos preferencialmente por servidores públicos de órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, que não é o caso de Oliveira.
Em observância ao art. 8º da Lei Complementar nº 75/93, as recomendações foram enviadas ao Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, para que sejam por ele oficialmente encaminhadas aos ministros. De acordo com o MPF, os ministros devem tornar sem efeito a portaria de nomeação ou promover a exoneração de Oliveira, caso já tenha acontecido a posse.
O órgão também enviou recomendação a Oliveira para que não tome posse ou peça exoneração do cargo. Foi concedido o prazo de dez dias para resposta.
Confira a íntegra da recomendação aos ministros e a Neuvaldo David Oliveira
Números das ações para consulta processual:
3753-95.2013.4.01.3313 – Justiça Federal, Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas (BA) (movida pelo MPF)
0000023-63.2009.805.0050 – Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Comarca de Caravelas (movida pelo MP estadual)
0000394-90.2010.805.0050 e 0000395-75.2010.805.0050 – Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Comarca de Caravelas (movidas pelo próprio município de Caravelas)
Nota da redação: Há uma reação natural contra essa nomeação, provocada pelos próprios pares de Neuvaldo. Vejam a nota publicada pela imprensa na região de Medeiros Neto: “Os servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) questionam a nomeação de Neuvaldo David de Oliveira, ex-prefeito de Caravelas para chefiar a superintendência do órgão na Bahia. Em uma carta aberta datada desta terça-feira (19), a Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Ascema-BA) e o Pecma-BA denunciaram que o novo gestor é um infrator ambiental e responde a um processo dentro da própria instituição por desrespeitar as leis ambientais. De acordo com a Ascema, Neuvaldo de Oliveira instalou uma rede de abastecimento de energia elétrica na orla da Barra de Caravelas, em restinga, área considerada de preservação permanente”.