MPF requer bloqueio de bens de ex-prefeitos de Ribeirão do Largo e Encruzilhada
Paulo de Almeida Luz e Antônio Cosme da Silva concorreram para fraudar licitações de transporte escolar no município baiano de Riacho de Santana; o dano aos cofres públicos é de R$ 5.710.949,29
Segundo a ação, Paulo Luz e Antônio Cosme eram, respectivamente, representante e dirigente da Transcops – Cooperativa dos Profissionais de Transportes Alternativos e Especiais do Estado da Bahia, cooperativa de transportes criada de forma fraudulenta para participar de licitações e celebrar contratos com administrações públicas municipais. A Justiça Federal em Guanambi já havia determinado, em razão das reiteradas fraudes praticadas, a suspensão da participação da empresa em licitações.
As investigações demonstraram que a Transcops foi utilizada para participar da licitação simulada e firmar o contrato com a prefeitura de Riacho de Santana para prestação dos serviços de transporte escolar entre os anos de 2013 e 2014. Ocorre, porém, que os serviços eram executados de fato por pessoas que faziam parte do esquema fraudulento, que agiam em conjunto com o prefeito Tito Eugênio Cardoso de Castro. Parte dos valores repassados pela prefeitura era desviada por Antônio Cosme e Paulo Luz e outra parcela era apropriada pelos integrantes do grupo criminoso.
Em maio deste ano foi deflagrada a Operação Imperador, que resultou no cumprimento do mandado de prisão do prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio de Castro, e mais dois envolvidos no esquema criminoso, além de 11 mandados de busca e apreensão. O gestor municipal, que encontra-se preso, já havia sido alvo, junto com outros envolvidos da mesma organização criminosa, de ação movida pelo MPF em 2014.
O MPF requer, liminarmente, o bloqueio de bens dos réus, de forma conjunta, em R$ 17.132.847,87, que corresponde ao valor do dano ao erário mais o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano. Ao final do processo, requer a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12, incisos I, II e III, da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que preveem perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
O MPF já havia movido ação contra o prefeito de Candiba (BA) por ter concorrido para os atos ilícitos praticados pela mesma organização criminosa.
Número para consulta processual: 0002436-51.2016.4.01.3315 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa