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Nesta segunda-feira, 28 de outubro, Ponto Facultativo pelo Dia do Servidor

Tribunal de Justiça da Bahia, Governo do Estado e Governo Municipal decretam ponto facultativo no dia 28 em comemoração ao Dia do Servidor

Publicado no Diário Oficial do Município (DOM) da última sexta-feira (25), o decreto que estabelece ponto facultativo para os servidores da Administração Pública direta e indireta do Município, nesta segunda-feira (28), em comemoração ao Dia do Servidor Público.

O Decreto preconiza a importância da data para o Governo Municipal, reconhecendo o trabalho desenvolvido pelos servidores públicos municipais em prol da população conquistense.

A decisão pelo ponto facultativo também implica em economia aos cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo de energia, água, telefone, materiais de consumo, combustível, transporte, entre outros.

Ainda segundo a publicação, o ponto não se aplicará às unidades e serviços considerados essenciais que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Caberá às chefias destes respectivos setores o funcionamento dos mesmos.

Governo do Estado

O Governador Jerônimo Rodrigues havia anunciado também Ponto Facultativo nesta segunda-feira para os servidores estaduais. Exceções são os serviços essenciais, mais especificamente, a coleta de sangue nos laboratórios da Hemoba, por exemplo.

TJBA

Da mesma forma, o Tribunal de Justiça da Bahia funciona em regime de plantão extraordinário em decorrência do feriado do Dia do Servidor.   

Em virtude do feriado do Dia do Servidor Púbico, comemorado em 28 de outubro, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) funciona em regime de plantão extraordinário nesta segunda-feira, tanto nas unidades administrativas quanto nas judiciais.

Os serviços essenciais estão garantidos (plantão), com o objetivo de atender às demandas revestidas de caráter de urgência.   

Os prazos estão suspensos, também, até o retorno do expediente forense na terça-feira dia 29 de outubro.

O adiamento é regulamentado pelo Decreto Judiciário n. 16, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de janeiro de 2024.     

· PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU      

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:      

  • pedido de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;    
  • comunicação de prisão em flagrante;    
  • apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;    
  • em caso de justificada urgência, de representação da Autoridade Policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;    
  • pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;    
  • medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;      
  • medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas;    
  • medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes;    
  • medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.      

Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência).      

Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso.

O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados, no horário do regime de sobreaviso, que envolvam risco de morte.

Assim como outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.      

Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).      

Contato: (71) 3372-5346 ou 5345; e-mail: plantao1grau@tjba.jus.br; presencial: prédio do TJBA, localizado no Centro Administrativo da Bahia.    

· VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA      

Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:      

  • decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado;    
  • apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança;    
  • examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente;    
  • avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros;    
  • promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante;    
  • determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;    
  • instruir, regularmente, os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos;    
  • oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso; e     
  • velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente.      

Horário de funcionamento: das 9h às 13h.     

· PLANTÃO DO 2º GRAU      

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:      

  • pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça;    
  • comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;    
  • representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;    
  • pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;    
  • tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; 
  • medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes. 

Sistema PJe: Vale ressaltar que os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) – 2º Grau.      

Contato principal: (71) 3372-5610, telefone e WhatsApp.     

Contato auxiliar: (71) 99626-0514, telefone e WhatsApp; e-mail: plantao2grau@tjba.jus.br.      

EXTRAJUDICIAL      

Portanto, convém ressaltar que as disposições do Decreto Judiciário n. 16 não se aplicam aos cartórios extrajudiciais.      

Porém, os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais atuarão respeitando o plantão previsto no art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/1994 (sábados, domingos e feriados).      

Eventuais dúvidas sobre o funcionamento dessas unidades nas datas especificadas serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI).