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Nota Fiscal informa carga tributária a partir de junho

Lei sancionada pela presidente Dilma trará transparência aos consumidores. 

Mesmo a contragosto da classe varejista, a lei federal que obriga a discriminação dos impostos embutidos em nota fiscal, entra em vigor a partir do dia 10 de junho. A medida tem por objetivo dar transparência para o consumidor quanto à carga tributária existente sobre cada mercadoria. 

Aprovada em novembro pela Câmara dos Deputados e publicada em 10 de dezembro no Diário Oficial da União, a lei 12.741 determina inclusão na nota fiscal do valor correspondente aos tributos federais, estaduais e municipais. Os impostos de ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide, devem estar especificados em nota ou em painel afixado no estabelecimento em local visível.

Os advogados tributaristas avaliam a alteração na legislação como uma mudança cultural no país. “A exemplo do que ocorreu com o Código de Defesa do Consumidor, que melhorou a relação entre consumidor e comerciante, a nova medida irá melhorar em muito a relação de contribuintes com o Fisco. Além disso, a partir de agora, a população passará a ter condições de cobrar dos governantes a melhor aplicação do dinheiro que é arrecadado” afirmam.

Enquanto a legislação ainda gera discórdia em parcela das entidades, algumas redes varejistas como Lojas Riachuelo, Lojas Renner e Telhanorte se anteciparam ao prazo e já estão emitindo nota com o imposto discriminado, ainda que de modo experimental.