Novas regras para o benefício assistencial LOAS/BPC
Agora existe um cronograma com o objetivo de revisar todos os benefícios assistenciais (LOAS/BPC) a partir de 2017. Conforme cronograma do INSS, no ano de 2017 serão convocados os beneficiados idosos, ou seja, aqueles que recebem o LOAS/BPC em razão da idade e da miserabilidade. E no ano de 2018 serão revisados os benefícios assistenciais recebidos por pessoas deficientes, ou seja, aqueles que recebem o LOAS/BPC em razão da deficiência e da miserabilidade.
Isso porque, a recente Portaria Interministerial 02 de 08/11/2016 realizada em conjunto pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, Ministério do Planejamento e Ministério da Fazenda, trouxe novas mudanças no benefício assistencial LOAS/BPC (Benefício de Prestação Continuada), desde a concessão até a revisão do benefício.
Antes da portaria a composição da renda familiar era feita por um formulário próprio preenchido pelo segurado, mas AGORA o critério será verificado pela analise do CADUNICO, mesmo cadastro usado para concessão do Bolsa Família. Importante lembrar que o critério utilizado é o seguinte: possuir uma renda per capita (por pessoa) inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo (§ 3º do artigo 20 da Lei nº lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993). Mas vale registrar que esse critério vem sendo flexibilizado através do Poder Judiciário, garantindo que pessoas com uma renda um pouco superior ao 1/4 recebe o beneficio assistencial.
Portanto, agora, o interessado em receber o LOAS/BPC deverá realizar seu cadastro no CADUNICO para ter direito ao benefício.
Outra novidade trata dos estrangeiros, idosos ou deficientes, em situação de miserabilidade que necessitam desse benefício. AGORA o estrangeiro de nacionalidade portuguesa tem garantido o direito de receber o LOAS/BPC, em observância ao Decreto nº 7.999/13 (Acordo adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa).
Os demais estrangeiros, em tese, estão excluídos da proteção social. Mas temos no STF o tema 173, do RE 587970/SP, Ministro Relator Marco Aurélio, com repercussão geral. E já temos decisões favoráveis para outros estrangeiros que não sejam portugueses.
Outra alteração é o local onde será feito o requerimento do benefício, pois, em breve, o atendimento será feito em parceira com os Municípios e Estados, ou seja, o interessado poderá requerer o benefício na agência do INSS de sua cidade ou no departamento social do seu município, quando não tiver uma agência da Previdência Social naquela localidade. Isso ainda será devidamente regulamentado.
Todavia, existe uma exceção à revisão do benefício assistencial, nos termos da Portaria Interministerial nº 02/2016. Segundo esta portaria, os deficientes idosos estão dispensados da convocação para a revisão e os deficientes cujo impedimento seja caráter permanente.