O desafio dos 75 anos
Luiz Gonzaga Bertelli é presidente do Conselho de Administração do CIEE
“Ninguém reforma a casa para piorá-la, só para melhorar. Você pode pensar que não é o momento para reforma das leis trabalhistas porque temos 10 milhões de desempregados. Mas, se não o fizermos, vamos para 15 ou 20 milhões”. Assim o ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fundamenta sua posição favorável à flexibilização das normas que regem as relações entre empregados e empresas. Por suas posturas, o ministro alinha-se entre aqueles que defendem a necessidade de modernizar a famosa CLT, um alentado arcabouço jurídico que data dos anos 1940 – quando a realidade do mundo e do trabalho era outra, bem menos complexa e multifacetada. Em contraposição, estão os que veem qualquer mudança como uma ameaça aos direitos dos trabalhadores, apontando riscos de precarização.
É no meio dessa polêmica que a Justiça do Trabalho completa 75 anos, com inegáveis bons serviços prestados ao País. Mas para se chegar a bom termo no impasse é aconselhável deixar as paixões de lado e examinar alguns dados com olhar crítico e serenidade. O nó da questão está em alguns pontos críticos, sempre citados com invocação a uma temida e possível precarização. Mas, será que, a exemplo de tantas outras nações desenvolvidas, por exemplo, os acordos coletivos – avalizados por poderosos sindicatos patronais e de trabalhadores, efetivamente representativos – não atenderiam melhor às peculiaridades de determinado setor do que uma engessada e defasada legislação? Tais acordos não resultariam em ganhos para as duas partes e, principalmente, para a competitividade da economia brasileira?
Hoje, com as instituições democráticas comprovadamente fortalecidas e atuantes, o Brasil teria, certamente, condições objetivas para estabelecer um marco regulatório que garantisse a proteção ao trabalhador e, ao mesmo tempo, assegurasse condições mais favoráveis para o desenvolvimento da economia. Afinal, como diz com propriedade o presidente do TST, a meta maior é evitar que, a pretexto de proteger o empregado, se inviabilize a empresa, a produção e, portanto, o emprego.