OAB Conquista representa por ausência de participação em concurso do Município de Poções

Imagem: Ascom Câmara

A OAB Subseção de Vitória da Conquista, representou ao Ministério Público informando que o concurso do município de Poções, regido pelo Edital 01/2022, com vagas para Procurador Jurídico, violou os artigos 132 e 29 da Constituição Federal. Tais normas determinam a participação da OAB em todas as fases do concurso sob pena de nulidade.

Embora a Subseção tenha enviado indicação de advogada para compor a comissão, não houve a nomeação pelo ente realizador do certame inobservando, portanto, as determinações da Constituição Federal.

A presidente da Subseção, Dra. Luciana Silva ressalta que “a OAB tem o direito/dever de acompanhar concursos públicos que constem vagas para a advocacia.

Não podemos admitir que a OAB seja afastada. E por isso a Subseção estará atuando tanto por meio da representação ao Ministério Público, como também pela procuradoria jurídica da OAB em conjunto com a Seccional. Não podemos aceitar concursos públicos com vagas para advogadas e advogados sem a participação da Ordem”.