fbpx

Operadoras devem reciclar números de celular em 2 anos

Mero aborrecimento ou transgressão aos Direitos da personalidade?

Segundo pesquisa desenvolvida pela ANATEL, as combinações de números telefônicos disponíveis no mercado, deve acabar num prazo de 2 anos. Com isso começou a corrida das operadoras em reaproveitar números de outros consumidores que estejam há um certo tempo desativados, ou abandonados.

O reaproveitamento de números é uma solução de baixo custo apontada pelas operadoras.

A matéria ainda não possui regulamentação pela ANATEL, entretanto, de acordo com a Resolução n. 632 de 7 de março de 2014, para realizar o cancelamento de um número telefônico, pela falta de uso , recarga ou afins, o consumidor deve ser previamente avisado.

A chamada reciclagem de números telefônicos, em que pese ser apresentada como uma “solução” pelas operadoras, tem trazido alguns infortúnios aos consumidores que recebem insistentes ligações e mensagens de terceiros desconhecidos.

Certa feita, recebi um relato de um consumidor que adquiriu um número de uma determinada operadora, mas, ficou impossibilitado de utilizá-lo, devido a quantidade de mensagens e ligações de credores do antigo proprietário. Chegou ao extremo de ajuizar demanda judicial para ter seu problema resolvido.

Outro relato, foi de um consumidor que ao habilitar o novo chip recebeu ligações e mensagens sendo acusado de furto, já que o celular do antigo dono havia sido furtado e como consequência o número fora cancelado e posteriormente reaproveitado.

É evidente que cada caso possui suas particularidades, mas, não há como olvidar que as situações relatadas ultrapassam as barreiras do mero aborrecimento e começam a adentrar nos aspectos da personalidade como honra, nome e privacidade do indivíduo. Além do mais, alguns casos resultam no desvio produtivo do consumidor que precisa desviar seu tempo e suas competências para solucionar um problema criado pelo fornecedor.

Faz parte dos deveres anexos às relações contratuais o Direito de informação. O consumidor precisa ser informado de que está adquirindo um chip com um número reaproveitado e daí ter ciência do que esse fato poderia implicar.

Se ao consumidor não foi dada a oportunidade de ter conhecimento prévio sobre a questão e está sofrendo com o abuso, isso faz parte do risco do empreendimento assumido pelo fornecedor do serviço, devendo, desta forma, as operadoras serem responsabilizadas por eventuais danos ocasionados aos consumidores, sejam eles de esfera moral ou material.

A reciclagem de número telefônico é assunto, ainda, muito novo, mas, de imprescindível regulamentação, tendo em vista os crescentes problemas que vêm surgindo e em alguns casos a transgressão aos Direitos da personalidade dos consumidores. Por Raisa Matos. Fonte Jusbrasil.