Ordem dos Músicos não pode obrigar registro
MPF recomenda à Ordem dos Músicos que não obrigue inscrição de profissionais atuantes na Bahia
MPF segue entendimento do Ministério do Trabalho de que exigência de inscrição e pagamento de anuidade para músicos é incompatível com a Constituição
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou à Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) – Seção Bahia que não obrigue os músicos atuantes no estado a inscrever-se perante o órgão e que não cobre taxa de inscrição ou anuidade desses profissionais, como necessário para o desenvolvimento da atividade de músico.
A procuradora da República Vanessa Previtera, autora da recomendação, levou em consideração portaria do Ministério do Trabalho, editada em 2015, a qual expõe que a atividade de músico não está condicionada a inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil. Esse entendimento segue jurisprudência do STF, de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia na liberdade de expressão, sendo a exigência de registro profissional e o pagamento de anuidade para o exercício da profissão incompatíveis com a Constituição Federal.
De acordo com a recomendação, a Ordem deve dar ampla publicidade ao documento recebido, publicando-o em jornais de grande circulação, e informar, no prazo de 15 dias, se acolheu a recomendação e quais foram as providências adotadas para cumpri-la.