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Polícia Federal deflagra OPERAÇÃO “PERDA TOTAL” na Bahia e mais dois Estados

A Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado da Bahia deflagrou na capital baiana e em mais dois Estados, São Paulo e Mato Grosso do Sul, a operação “PERDA TOTAL”. A operação visa desarticular uma quadrilha organizada para o tráfico interestadual de drogas, roubo, receptação e adulteração de veículo.

Durante a operação estão sendo cumpridos 16 (dezesseis) mandados de prisão preventiva, e 06 (seis) mandados de busca e apreensão, cumpridos por 80 (oitenta) policiais federais nas cidades de Salvador/BA, Ponta Porã/MS e Piracicaba/SP.

Os mandados foram autorizados pela 2ª Vara de Tóxicos da Comarca da Capital do Estado da Bahia, após manifestação favorável do Ministério Público do Estado da Bahia, que acompanhou a investigação desde seu início.

Entre os presos se encontram “assaltantes”, “traficantes”, receptadores e falsificadores de documentos públicos, os quais agem no interesse de organizações criminosas de forma organizada. A maioria dos presos já possui antecedentes criminais, sendo que os lideres se encontram custodiados no Sistema Prisional da Capital de onde comandavam as suas ações da quadrilha.

A investigação da Polícia Federal no Estado da Bahia, através da DRE (Delegacia de Repressão ao Tráfico de Drogas) teve início acerca de três meses passados. Durante o período foram realizados vários flagrantes com a apreensão de mais de duzentos quilos (200 Kg) de drogas, e veículos roubados/furtados adulterados nas suas características.

A organização tinha como “modus operandi” o roubo/furto de carros na Capital baiana, “clonando-os” através da adulteração dos chassis e dos documentos com uso de dados de outros veículos regulares. Em seguida, os veículos eram encaminhados para traficantes de outros Estados como forma de pagamento de drogas, e em contrapartida aqueles remetiam carregamentos de drogas que abasteciam a Capital Baiana. 

Os presos e envolvidos se encontram indiciados pela prática de crimes de roubo qualificado (arts. 157, § 2º, incisos I, II e IV), receptação(artigo 180), formação de quadrilha(artigo 288) e adulteração de marca/sinal em veículo automotor (artigo 311), todos do Código Penal Brasileiro, além do crime de trafico interestadual de drogas e associação para o tráfico previstos nos arts. 33, 35 e 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006.

Após interrogatório os presos permanecerão no Sistema Prisional do Estado, à disposição da Justiça Pública deste Estado.