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Portaria determina que leitura ajude em remissão de pena

Reinserção Social: Portaria determina remissão da pena pelo incentivo a leitura

Contribuir e incentivar apenados do sistema carcerário de Vitória da Conquista a prática da leitura e a produção de conteúdo crítico sobre a mesma, tendo como benefício a remição de pena. O ato consiste no abatimento dos dias de leitura do preso que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto, diminuindo, dessa forma, a condenação que o mesmo foi sentenciado. Esse tempo remido contará para seu livramento condicional. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 08, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais de Vitória da Conquista, Dr. Reno Viana, por meio da portaria Nº 04/2016. Marcos Rocha, do Conselho da Comunidade para Assuntos Penais, aproveita para parabenizar o Dr. Reno pela iniciativa da portaria: “É uma atitude muito sábia do Dr. Reno. Uma bonita forma de reinserir estes apenados na sociedade”, diz.

Como funciona?

A participação das pessoas encarceradas será de forma voluntária, através de livros disponibilizados nas bibliotecas do Presidio Regional Advogado Nilton Gonçalves e do ConjuntoPenal de Vitória da Conquista, abrangendo obras literárias, clássicas ou contemporâneas.

A portaria ainda informa que a participação do reeducando não afetará a hipótese de remição pelo trabalho, sendo,portanto, cumulável.

O apenado terá o prazo de vinte e um a trinta dias para leitura de uma obra literária, apresentando ao final deste tempo, no prazo de 10 (dez) dias, uma resenha a respeitodo assunto. O trabalho será encaminhado pela Administração Prisional aoJuízo das ExecuçõesPenais, que repassará a resenha a Comissão Avaliadora vinculada aotrabalho voluntário do Conselho da Comunidade para Assuntos Penais desta Comarca de Vitóriada Conquista.

A Comissão Avaliadora, em prazo razoável, analisará as resenhas produzidas, conferindoapenas dois conceitos possíveis, “aprovada” ou “reprovada”, a partir da observação de aspectos relacionados á compreensão e compatibilidade do texto com o livro trabalhado. Considerando,conforme o grau educacional do reeducando, a estética (sem rasuras e com letra legível), aoriginalidade (sem plágio ou cópia) e a clareza da resenha (limitação ao tema e assunto do livro lido).

A comunidade também pode contribuir

As pessoas ou entidades que queiram doar obras literárias, clássicas ou contemporâneas,ou contribuir de alguma outra forma, deverão entrar em contato com o Conselho da Comunidadepara Assuntos Penais. A instituição fica situada no Fórum João Mangabeira, 1° andar, na Praça Estevão Santos,n°, 41, Centro, Vitória da Conquista – BA, telefone (77) 3425.8969.

 

*Ascom/Conselho Penal