Prestadores de Serviço devem emitir Nota Fiscal Eletrônica
Prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes ou com atividade econômica no território do município de Vitória da Conquista, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, passaram a emitir, desde o dia 1º de janeiro, apenas a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Já os profissionais autônomos que tenham o recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) efetuado através de tributação fixa anual, bancos e instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, bem como os contribuintes optantes pelo Regime Tributário do Simples Nacional qualificados como Microempreendedor Individual (MEI) não são obrigados a emitir esse tipo de nota quando prestarem serviço para pessoa física.
Para a inspetora-geral de Rendas do Município, Marivone Batista, a nota fiscal eletrônica possui muitas vantagens. “Ela não precisa ser impressa em gráfica e é autoescrituravel”, explicou.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deve ser emitida por meio da internet, nos endereços eletrônicos www.pmvc.ba.gov.br ou www.webiss.com.br/VitoriaDaConquistaBA, por meio da utilização de senha e login.