Proibida propaganda partidária em rádios e Tvs
Propaganda gratuita não poderá ser veiculada em rádio e TV; também não será permitido nenhum tipo de propaganda paga; determinação obedece a Lei das Eleições e o calendário eleitoral deste ano A partir desta sexta-feira, dia 1º de julho, fica proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. Também não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga nos meios de comunicação mencionados. A determinação consta na Lei das Eleições (Lei 9504/1997) e no calendário eleitoral deste ano. A propaganda partidária tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995). Esse tipo de propaganda tem por objetivos difundir e transmitir mensagens aos filiados sobre a execução dos programas partidários, dos eventos a eles relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%. Outras proibições Ainda de acordo com a legislação, as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir, a partir desta data, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados. As emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos. A lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Propaganda eleitoral A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 16 de agosto. Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da propaganda. Eleições municipais As eleições municipais deste ano vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, que integram as Câmaras Legislativas Municipais, em mais de 5.570 municípios em todo o país. O primeiro turno das será no dia 2 de outubro, primeiro domingo do mês, e o segundo turno, quando houver, no dia 30 de outubro, último domingo do mês. Essas datas estão fixadas na Constituição Federal. O segundo turno é realizado apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos consiga a maioria absoluta, ou seja, 50% dos votos mais um. Os dois candidatos mais votados no primeiro turno disputam o segundo turno entre si. As eleições municipais acontecem no Brasil de quatro em quatro anos. Fonte: Tribunal Superior Eleitoral |
Propaganda partidária em rádio e TV fica proibida a partir desta sexta-feira (1º/7)
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