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Rui e Geddel na propaganda eleitoral antecipada

PRE/BA divulga balanço sobre representações por propaganda antecipada e irregular nas Eleições 2014
Foram propostas 130 representações. Até agora, 87 foram consideradas procedentes e as multas aplicadas chegam a cerca de 1,25 milhão de reais

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) divulgou o balanço das representações por propaganda antecipada e irregular propostas no âmbito das Eleições 2014. De acordo com a apuração, desde 2013, o órgão propôs 130 representações, sendo que 87 foram consideradas procedentes pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), oito ainda estão em tramitação e cinco foram declinadas para o primeiro grau.

Do total divulgado, apenas 30 representações foram classificadas como improcedentes. Já em relação ao total das multas aplicadas nas decisões do TRE/BA, até o momento, o valor chega a aproximadamente 1,25 milhão de reais.

Dentre os casos de maior repercussão, podem ser citadas cinco representações ajuizadas pelo Ministério Público em face de partidos e candidatos que praticaram propaganda antecipada no espaço destinado à propaganda partidária, o que é vedado na lei.

No processo nº 150-46, Geddel Vieira Lima e o PMDB foram condenados a pagar, individualmente, R$ 206.678,00. Já na representação 3309-94, a multa aplicada a Geddel e ao PMDB, cada, foi de R$ 30.000,00.

O atual governador da Bahia Rui Costa e o PT também foram condenados em processos semelhantes. Na representação 3758-52, ambos foram condenados a pagar o valor de R$ 25.000,00, cada; e no processo 3785-35, a condenação atingiu a monta de R$ 42.794,00, aplicada de forma individual.

Já na ação nº 3652-90, José Alves Rocha, o Partido da República e Rui Costa sofreram, cada um, condenação no valor de R$ 50.758,00, por igual conduta irregular.

Todos estes processos citados, com exceção da representação n. 3758-35, que transitou em julgado, se encontram no Tribunal Superior Eleitoral para julgamento de recursos.

O procurador Regional Eleitoral Ruy Mello esclarece que a fiscalização efetuada nas eleições 2014, para garantir o fiel cumprimento das normas eleitorais, será também adotada nas eleições municipais de 2016. Nas reuniões com os promotores eleitorais, Mello salientou a necessidade de observância rigorosa dos casos de pretensos candidatos que, antecipadamente, dão a largada na campanha eleitoral, por meio de exposições em outdoors, discursos públicos e também no desvio do conteúdo da propaganda partidária.

Levantamento nacional – esse balanço faz parte da consolidação de um levantamento nacional acerca das representações por propaganda antecipada e irregular propostas em 2014. A pedido da Procuradoria Geral Eleitoral, cada estado preencheu um formulário com os dados em questão.

Propaganda antecipada ou irregular – A propaganda eleitoral, conforme estabelece o art. 36 da Lei. Nº 9.504/97, é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição. Antes dessa data, ela é expressamente proibida. Além disso, são proibidos showmícios; cavaletes, cartazes, bonecos e bandeiras móveis nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum; a boca-de-urna; entre outros. Para saber mais, acesse a cartilha Por Dentro das Eleições 2014.