Quem não votou nem justificou pode votar neste domingo
Eleitor que não votou nem justificou no 1º turno pode ir às urnas neste domingo
Requerimento poderá ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento ou encaminhado, via postal, ao cartório da zona eleitoral onde o eleitor for inscrito
Quem não apresentar a justificativa no dia da votação tem 60 dias para fazê-lo, prazo que vai até 29 de dezembro
Neste domingo (30), eleitores de 57 municípios voltarão às urnas para escolher prefeitos e vice-prefeitos. Para os que não votaram nem justificaram a ausência no primeiro turno, um aviso: é permitido ir às urnas normalmente neste segundo turno.
O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral, poderá comparecer a um posto de justificativa no dia da votação e apresentar o Requerimento de Justificativa. O formulário pode ser impresso diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral.
É necessário preencher o formulário e assiná-lo na presença de um mesário. Para isso, é necessário ter em mãos o título de eleitor e também apresentar um documento de identificação oficial com foto.
Quem não apresentar a justificativa no dia da votação tem 60 dias para fazê-lo, prazo que vai até 29 de dezembro. Os eleitores que estiverem no exterior no dia da eleição terão até 30 dias, contados da data do retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa.
Quem não votou nem justificou a ausência no primeiro turno tem até 1º de dezembro para fazê-lo. Nesse caso, o requerimento poderá ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento ou encaminhado, via postal, ao cartório da zona eleitoral onde o eleitor for inscrito.
Quem não votar e não apresentar justificativa terá impedimentos como tirar passaporte e tomar posse em cargo público. Já o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa terá a inscrição cancelada.