Recesso do Judiciário: de 20/12 a 06/01/2014
Unidades trabalham em regime de plantão no recesso do Judiciário
Durante o recesso forense do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro, as unidades judiciárias do Estado funcionarão em regime de plantão. O recesso no Judiciário foi estabelecido através Resolução nº 04/2005 do TJBA e autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da Resolução nº 08.
Os plantões judiciários destinam-se exclusivamente à análise de medidas urgentes, tais quais os pedidos de liminar em mandado de segurança, os habeas corpus, os habeas data e os atos para determinar a liberdade provisória ou a sustação da ordem de prisão, bem como as demais medidas que reclamem apreciação urgente, quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação, entre outros.
Ficam excluídos deste recesso os cartórios extrajudiciais e o Núcleo de Atendimento Judiciário – NAJ, de Salvador.
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Prazos
Durante o recesso do Judiciário, ficam suspensos os prazos processuais em curso, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões e as intimações de partes ou advogado. A contagem será reiniciada no primeiro dia útil após o recesso, 7 de janeiro, salvo as relativas às medidas consideradas urgentes.
Sistemas judiciais
Os sistemas judiciais do TJBA (Saipro, E-Saj e Projudi) estarão indisponíveis para peticionamento virtual e movimentação processual durante o recesso forense, período no qual terão curso apenas os feitos relativos às ações de urgência.
Ministério Público também
O Ministério Público do Estado da Bahia não terá expediente a partir de amanhã, dia 20, até o dia 6 de janeiro de 2014, em função do recesso forense que ocorrerá no mesmo período. Procuradores e promotores de Justiça trabalharão em regime de plantão, conforme escala publicada nas edições do Diário da Justiça Eletrônico – DJE. Da mesma forma, o expediente dos serviços administrativos considerados essenciais e/ou que não admitam interrupção obedecerá à escala de plantão organizada pela Superintendência de Gestão Administrativa, também publicada na edição de hoje do DJE.