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Estado lança novo refis para débitos de ICMS

Texto e imagem Ascom Sefaz Bahia

Novo Refis do Estado da Bahia oferece desconto de até 95% para quem regularizar débitos com ICMS.

Todas as informações sobre o Refis ICMS Bahia 2024 estão disponíveis no site da Secretaria da Fazendo do Estado (Sefaz-Ba), www.sefaz.ba.gov.br, incluindo um simulador de débitos com o ICMS.

Programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais é válido até o dia 5 de novembro.

E oferece abatimento nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios

Os contribuintes baianos contam até o dia 5 de novembro com a oportunidade de regularizar sua situação junto ao fisco estadual com o novo Refis.

Novo Refis

Mas, esse novo Refis quita débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

Com descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios, o programa de pagamento e parcelamento já está em vigor.

E após a aprovação, pela Assembleia Legislativa, de projeto de lei encaminhado pelo Governo do Estado. A lei 14.761 foi sancionada, na sequência, pelo governador Jerônimo Rodrigues. 

Desconto maior à vista

De acordo com as regras do novo refis, o desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista.

O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com o número de parcelas.

A possibilidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos.

E que sejam espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício.

Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.

Parcelamento

A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas.

E para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto  é de 85%.

Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes.

Descontos

Mas, o desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas.

Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes.

Mas entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%.

Alerta

A Sefaz-Ba alerta os contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail.

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no site oficial da Secretaria (www.sefaz.ba.gov.br).

E em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Sefaz-Ba em ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte.