Senado aprova renegociação de dívidas de produtores rurais
MEDIDA PROVISÓRIA QUE CRIA MECANISMOS PARA LIQUIDAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DOS PRODUTORES RURAIS SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL
Senadores aprovaram em Plenário nesta terça-feira (20/09) a MP 733/2016, que beneficia agricultores das áreas da Sudene e Sudam.
O Senado Federal acaba de aprovar o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 733/2016. As novas regras visam a liquidação e a renegociação da dívida de crédito rural contratadas pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), que poderão ser quitadas ou renegociadas com descontos até 29 de dezembro de 2017. O texto segue para a sanção presidencial.
Para o presidente da comissão mista que analisou a MP, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE), a solução prevista no texto do projeto de conversão (PLV 24/2016) evitará o prosseguimento de leilões das terras dos agricultores, “a preços vis”, pelos bancos credores. “O agricultor agora conservará em seu poder o principal meio para a realização de seu trabalho, que é a terra para produção de alimentos”, frisou.
Para o vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e presidente da Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Estado do Rio Grande do Norte e da (FAERN), José Vieira, a MP 733 é uma reivindicação antiga do setor e “configura uma oportunidade de reinserção dos produtores na economia rural, voltando a produzir e gerar empregos”.
Segundo o vice-presidente diretor da CNA e presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Paraíba (FAEPA/PB), Mário Borba, “os benefícios concedidos na MP 733 representam uma vitória dos produtores nessa luta que é antiga e perpassou vários governos sem uma solução definitiva”. Para ele “o governo precisa cuidar também das dívidas contratadas a partir de 2012 que estão vencidas ou irão vencer durante o ano de 2016, pois a seca que dura mais de cinco anos, considerada a maior dos últimos 100 anos, afetou a renda dos produtores que não têm condições de honrar as parcelas desse ano, portanto, precisam ser prorrogadas, mas é um tema que pode ser decidido pelo Conselho Monetário Nacional”.
Mutirão – Engrossando o apelo a Temer para que sancione sem vetos o projeto de conversão, Roberto Muniz (PP/BA) sugeriu que os bancos públicos façam uma espécie de mutirão para renegociar as dívidas dos agricultores rapidamente. Muniz lembrou que os agricultores precisam começar a trabalhar a terra já em outubro, para se beneficiar das chuvas de abril e maio. O parlamentar também criticou a necessidade da certidão negativa de débitos para renegociar as dívidas dos produtores rurais, pois, a seu ver, essa é uma exigência descabida.
A presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a senadora Ana Amélia (PP/RS) saudou a aprovação do projeto de conversão da MP 733/2016 como uma conquista de todos os agricultores brasileiros. “O que decidimos aqui teve muito a ver com humanidade. Essa MP era fundamental, inadiável. Muitos estavam com a propriedade penhorada pela execução judicial de dívida”, observou Ana Amélia, adiantando que a CRA tem discutindo a estruturação de um sistema de seguro rural que proporcione uma renda para os agricultores.
Descontos para liquidação – Conforme o projeto de lei de conversão, a liquidação das dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011 junto ao Banco do Nordeste (BNB) ou ao Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Brasil (BB) poderá ser feita com descontos variáveis de 10% a 95% conforme o somatório dos valores financiados, a data da contratação, a localização do empreendimento.
Bônus de inadimplência – Para renegociação daqueles que não conseguirem liquidar o empréstimo, com variação de até 80% e a taxa juros de 0,5% a 3,5% ao ano. O projeto de lei de conversão permite que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e o Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) usem esses mesmos procedimentos para oferecer a quitação de dívidas vencidas de pessoas físicas relativas a venda de lotes e ao uso de infraestrutura de irrigação de uso comum nos perímetros públicos.
Com informações da Agência Senado