Retirados da folha de pagamento quem não se recadastrou
Magistrados e servidores aposentados do Poder Judiciário baiano que não realizaram o recadastramento foram retirados da folha de pagamento, conforme previsto no Decreto Judiciário, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 16 de agosto.
O período de recadastramento foi de 01 a 30 de setembro, com prorrogação até o último dia 10 de outubro. Nos casos de doença grave, impossibilidade de locomoção ou ausência do domicílio devidamente comprovada, o recadastramento foi realizado através de procuração.
O recadastramento tem como finalidade fiscalizar de forma eficaz o pagamento de benefícios pelo Poder Público, visando a preservação dos Fundos Previdenciários e evitando a evasão de receita em casos de óbitos ou outras situações jurídicas que impeçam a continuidade do pagamento do benefício de aposentadoria.
Para regularizar a situação é necessário que o inativo compareça a uma unidade das unidades do Centro de Atendimento ao Previdenciário (Ceprev), situadas nos postos do SAC da Capital e do Interior do Estado, bem como no Brotas Center e Shopping Paralela.
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Texto: Agência TJBA de Notícias