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Saiba como recuperar créditos tributários


 

É possível localizar os créditos após revisão dos recolhimentos de PIS/COFINS

Leitura para empresários
De acordo com o artigo , incisos IX, da Lei nº 10.833/2003, do valor a pagar, a pessoa jurídica poderá descontar créditos dos custos incorridos nos meses relativos à armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos bens adquiridos para revenda e/ou utilizados como insumos, quando o ônus for suportado pelo vendedor.

Desse modo, é passível de creditamento, na base de cálculo do PIS e da COFINS, o valor do frete sobre as compras e vendas, bem como as despesas relativas à armazenagem de mercadorias, pagos a pessoa jurídica, domiciliada no país.

Visa salientar que essa possibilidade de recuperação do crédito também é contemplada pelas orientações de preenchimento do próprio programa destinado para que o declarante preste informações relativas à apuração da Contribuição para oPIS/PASEP e da COFINS, o DACON.

Leitura técnica

Para recuperar os créditos tributários nesse ponto cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise.

Para a apuração, será necessário identificar as despesas efetuadas com fretes utilizados diretamente na produção, bem como com armazenagem de mercadorias. Após, é preciso verificar se os valores foram incluídos na base de cálculo de PIS e COFINS para aproveitamento de crédito. Em caso negativo, realizar o creditamento. Calculado esse valor é necessário que seja feita a retificação da DACON, com o fim de solicitar os créditos de tributos pagos a maior.

Case de sucesso

No caso em tela, é possível identificar os créditos através do cruzamento do Balancete com DACON, Diário Geral com DACON ou do Livro Razão, também com a DACON.

Num caso de revisão tributária realizada pela Studio Fiscal foi possível identificar após o cruzamento do Balancete com a DACON, o crédito total de R$ 192.336,97 (cento e noventa e dois mil trezentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos), pagos a maior a titulo de contribuição de PIS/COFINS.

Após a apuração dos valores, verifica-se a possibilidade de compensa-los ou restitui-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 900/2008. Porém, visa salientar que a restituição do crédito tende a ser mais burocrática e por sua vez morosa. Em contrapartida, a compensação é automática, assim que informado ao Fisco.