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Saiba como tramitará o processo do mensalão

Todos os 25 condenados protocolaram recursos nas últimas quarta e quinta.
Relator Joaquim Barbosa deve decidir sobre recursos em duas semanas.

 Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília
Encerrado o prazo para apresentação de recursos, todos os 25 condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão recorreram, e agora a Corte deverá julgar os pedidos que incluem redução de penas e absolvições.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, relator do processo, afirmou nesta sexta (3) que deverá se manifestar sobre os recursos em duas semanas. Antes, ele já havia dito que pretende concluir todo o processo do mensalão até  de julho.

O julgamento do mensalão terminou em 17 de dezembro do ano passado, após quatro meses e meio e 53 sessões do Supremo Tribunal Federal, que condenou 25 réus e absolveu 12.

O tribunal concluiu que existiu um esquema de compra de votos no Congresso durante os primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os ministros do STF viram desvio de dinheiro público, de contratos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, para abastecer o esquema criminoso.

Leia abaixo perguntas e respostas sobre as próximas etapas de tramitação do processo.

Há prazo para análise dos recursos?
Não. O presidente do Supremo e relator do processo, Joaquim Barbosa, disse que deve sinalizar em duas semanas como proceder em relação aos recursos. Depois, enviará os documentos para que a Procuradoria Geral da República emita parecer em 10 dias.

Os recursos podem reverter condenações?
Os recursos protocolados na quarta e na quinta, os embargos de declaração, em tese não podem modificar a decisão condenatória, mas podem servir para redução de penas, por exemplo. No entanto, alguns réus pedem efeitos infringentes aos embargos, ou seja, efeitos modificativos. Se aceitos os argumentos, os réus poderão ser absolvidos em alguns dos crimes pelos quais foram condenados.

O que os réus argumentaram nos recursos?
Os principais pedidos foram um novo relator para os recursos, redução de penas definidas pelo plenário e a republicação do acórdão, documento que detalhou as decisões do julgamento – entenda os argumentos de cada réu.

Joaquim Barbosa decidirá sozinho sobre os recursos?
Pelo regimento do STF, o embargo pode ser analisado só pelo relator ou ser enviado ao plenário. No entanto, caso o réu se sinta prejudicado com uma decisão individual, pode entrar com agravo regimental, tipo de recurso que obriga a análise pelo plenário.

Há possibilidade de os recursos serem enviados para novo relator?
Cinco condenados pediram que Joaquim Barbosa deixe de ser relator – o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o delator do esquema, Roberto Jefferson, o ex-sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach, o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado e o deputado federal Pedro Henry (PP-MT). Os defensores afirmam que, como Joaquim Barbosa assumiu a presidência do Supremo, deve deixar a relatoria. O ministro Ricardo Lewandowski disse que adecisão sobre uma eventual mudança de relator deverá ser tomada pelo plenário.

Somente os ministros que julgaram os réus decidirão sobre os recursos?
Não. Participará também Teori Zavascki, que tomou posse como ministro do Supremo durante o período do julgamento.

A decisão sobre os absolvidos ainda pode ser revertida?
Não pode mais. Na sexta (3) o Supremo informou que houve “trânsito em julgado” da ação para os 12 absolvidos. Isso quer dizer que não cabem mais recursos do Ministério Público e, a partir de agora, o processo terminou para esses réus.

Após o julgamento dos recursos apresentados, cabem novos questionamentos?
Após o julgamento dos embargos de declaração, os réus ainda poderão apresentar embargos infringentes, que são recursos exclusivos para aqueles réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Previstos no regimento do STF, servem para questionar pontos específicos da decisão e, se aceitos, levam a novo julgamento e uma condenação pode vir a ser revertida. Pelo regimento, o prazo para apresentar esse tipo de recurso é de 15 dias após a publicação do acórdão. Advogados pediram o dobro do prazo, mas ainda não houve decisão.

Os embargos infringentes serão aceitos? Quem será o relator?
Há dúvidas sobre se os recursos são válidos, uma vez que não são previstos em lei. O tema deve ser debatido em plenário pelos ministros. Caso sejam aceitos, serão distribuídos para um novo relator, de acordo com o regimento do Supremo.

Quem pode ser beneficiado com os embargos infringentes?
Doze réus do processo foram condenados com 4 votos favoráveis em um dos crimes aos quais respondiam: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado (formação de quadrilha).

Quando os condenados serão presos?
Joaquim Barbosa disse que pretende concluir a análise de todos os recursos do processo até 1º de julho, início do recesso do Judiciário. Os condenados só poderão ser presos ao fim do processo, quando não houver mais nenhuma possibilidade de recurso. No entanto, após a conclusão do julgamento dos atuais recursos, Barbosa pode entender – caso os réus recorram novamente – que há intenção de atrasar o processo e determinar as prisões.

Veja abaixo o argumento apresentado pela defesa de cada condenado para questionar a decisão do STF.

CondenadoCrimes pelos quais foi condenadoPena fixadaArgumentos apresentados pelos advogados nos recursos
José Dirceuformação de quadrilha e corrupção ativa10 anos e 10 mesesDefesa pede novo relator para o embargo e requer penas menores. Leia mais.
José Genoinoformação de quadrilha e corrupção ativa6 anos e 11 mesesAfirma que a fixação das penas beirou o “caos” e pede redução da pena e anulação do acórdão. Leia mais.
Delúbio Soaresformação de quadrilha e corrupção ativa

 

8 anos e 11 mesesQuer ser julgado pela primeira instância ou, caso isso seja negado, que a pena seja reduzida. Leia mais.
Marcos Valérioformação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas40 anos, 4 meses e 6 diasPede novo julgamentou ou redução das penas impostas pelo Supremo. Leia mais.
Ramon Hollerbachformação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas29 anos, 7 meses e 20 diasRequer absolvição por falta de provas e pede que novo relator analise o embargo. Leia mais.
Cristiano Pazformação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro25 anos, 11 meses e 20 dias de prisãoPede anulação do acórdão, absolvição devido à obscuridades do acórdão e diminuição da pena. Leia mais.
Rogério Tolentinocorrupção ativa e lavagem de dinheiro6 anos e 2 mesesQuer redução de pena do crime de corrupção ativa. Leia mais.
Simone Vasconcelosformação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas12 anos, 7 meses e 20 diasPede publicação de novo acórdão e redução da pena em razão de colaboração no processo. Leia mais.
Kátia Rabelloformação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas16 anos e 8 mesesRequer redução da pena e questiona retirada de falas do acórdão. Leia mais.
José Roberto Salgadoformação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas16 anos e 8 mesesDefesa quer novo julgamento na primeira instância, pede mudança de relator para o embargo, diminuição da pena e absolvição em gestão fraudulenta. Leia mais.
Vinícius Samaranelavagem de dinheiro e gestão fraudulenta8 anos e 9 mesesPede redução de pena por considerar que houve “excesso” por parte do Supremo. Leia mais.
João Paulo Cunhacorrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro9 anos e 4 mesesQuer que o STF rediscuta a questão sobre perda de mandatos e pede redução da pena. Leia mais.
Henrique Pizzolatoformação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro12 anos e 7 mesesG1 não teve acesso ao teor do embargo e não conseguiu contato com advogado.
Pedro Corrêacorrupção passiva e lavagem de dinheiro7 anos e 2 mesesPede redução da pena e que seja declarado nulo o acórdão. Leia mais.
Pedro Henrycorrupção passiva e lavagem de dinheiro7 anos e 2 mesesDefesa requer republicação do acórdão e novo relator para o embargo. Leia mais.
João Cláudio Genúlavagem de dinheiro5 anosG1 não teve acesso ao teor do embargo e não conseguiu contato com advogado.
Enivaldo Quadradolavagem de dinheiro3 anos e 6 mesesG1 não teve acesso ao teor do embargo e não conseguiu contato com advogado.
Breno Fischberglavagem de dinheiro5 anos e 10 meses.G1 não teve acesso ao teor do embargo e não conseguiu contato com advogado.
Valdemar Costa Netocorrupção passiva e lavagem de dinheiro7 anos e 10 mesesQuer absolvição porque era credor do PT. Leia mais.
Jacinto Lamaslavagem de dinheiro5 anosPede absolvição por falta de provas.Leia mais.
Bispo Rodriguescorrupção passiva e lavagem de dinheiro6 anos e 3 mesesQuer que Supremo reveja condenação.Leia mais.
Roberto Jeffersonlavagem de dinheiro e corrupção passiva7 anos e 14 diasPede novo relator para o embargo. Leia mais.
Emerson Palmierilavagem de dinheirorestrição de direitosG1 não teve acesso ao teor do embargo e não conseguiu contato com advogado.
Romeu Queirozcorrupção passiva e lavagem de dinheiro6 anos e 6 mesesPede redução de pena e republicação de trechos do acórdão. Leia mais.
José Borbacorrupção passivarestrição de direitosG1 não teve acesso ao teor do embargo e não conseguiu contato com advogado.