SEFAZ-BA parcela ICMS de dezembro
A opção do parcelamento do ICMS também é válida para as operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária. Nesses casos, as parcelas mensais, iguais e consecutivas terão as seguintes datas de vencimento – 26 de janeiro, 25 de fevereiro e 25 de março.
Parcelamento não vale para Simples Nacional
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não poderão participar dos prazos especiais de pagamento, já que os débitos apurados neste regime são recolhidos em conjunto com outros tributos federais e municipais, não sendo possível a sua decomposição para o parcelamento. Entretanto, os contribuintes do Simples poderão usufruir do benefício quando se tratar de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária propriamente dita.
A medida também não contempla os contribuintes enquadrados nas seguintes posições da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal): comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; comércio de caminhões reboques, semirreboques, ônibus e microônibus novos e usados; comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados).