Sefaz institui exigência de CPF: compras acima de R$ 400
A partir de 1º de março, os consumidores baianos que fizerem compras em redes de supermercados – com sistema de venda para atacado e varejo em valor acima de R$ 400 – deverão fornecer o número do CPF no ato do pagamento. A medida, instituída pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), em acordo com associações e sindicatos do setor, visa evitar a concorrência desleal e aumentar o combate à sonegação.
“Com as informações em mãos, a Sefaz cruzará os dados para verificar se o titular de um CNPJ está adquirindo produtos em grandes quantidades, omitindo não só a compra como a venda das mercadorias. Caso as situações sejam identificadas, o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos na Sefaz”, explica o superintendente de Administração Tributária. Ainda conforme José Luiz Souza, esta é uma prática também verificada pelas secretarias da Fazenda de outros estados.