fbpx

SENAI-BA oferece 1.833 vagas em cursos gratuitos

Começam nesta quarta-feira (20), e vão até 22 de maio, as inscrições para o processo seletivo dos cursos de aprendizagem industrial de nível básico e de nível técnico oferecidos pelo SENAI Bahia. No total, são 1.833 vagas, sendo todos gratuitos. Os interessados devem se inscrever exclusivamente pela internet, em cursosgratuitossenai.fieb.org.br.

Para os cursos de nível básico, são oferecidas 1.433 vagas em 18 municípios do estado. Os cursos contemplam diversas áreas de atuação, entre elas a de Operador de Sonda Plataformista, Montador e Reparador de Microcomputador e Auxiliar de Obras de Edificações. Podem se inscrever jovens de 14 a 21 anos que estejam cursando a partir do 9º ano do ensino fundamental ou tenham concluído o ensino médio (ou equivalente).

Já para os cursos de nível técnico estão sendo oferecidas 400 vagas, distribuídas em 10 turmas, também em diferentes áreas, contemplando nove municípios baianos. Para estes cursos, o pré-requisito é idade entre 18 e 21 anos e ter concluído o ensino médio (ou equivalente) ou estar cursando o 3º ano do ensino médio, além de ter realizado o ENEM em 2013, 2014 ou 2015.

A lista completa dos cursos está disponível nos editais (acesse a página de inscrições dos cursos de nível básico e o dos cursos de nível técnico), bem como a carga-horária, a quantidade de vagas por localidade/curso e o perfil dos candidatos (idade e escolaridade).

As aulas terão início em julho de 2016, de segunda à sexta-feira, podendo acontecer também aos sábados, nos locais estabelecidos pelo SENAI. Os alunos aprovados no processo seletivo poderão ser posteriormente contratados como aprendizes pelas indústrias. Conforme determina a legislação, os alunos com contratos de aprendizagem cumprirão ainda uma etapa prática na empresa por uma carga horária igual à fase teórica.

Os cursos de aprendizagem industrial são oferecidos pelo SENAI, conforme a demanda do setor industrial, para atender à legislação que regulamenta a contratação de aprendizes – Lei nº 10.097/2000 e o Decreto nº 5.598/2005. Com exceção de micro e pequenas empresas, todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, são obrigados a empregar e matricular um número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo dos seus empregados, cujas funções demandam formação profissional.