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SESAB descumpre ordens judiciais


Decisões judiciais são descumpridas e jovem em
estado grave continua sem tratamento adequado

Um jovem de 20 anos do município de Miguel Calmon aguarda, em estado grave com risco de morte, que a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia SESAB, faça sua transferência daquela cidade para uma unidade hospitalar de referência, dentro ou fora da Bahia, com UTI e em preferência pública. O traslado já foi determinado por duas vezes pela Justiça, que atendeu pedido de liminar do Ministério Público estadual. As decisões do juiz substituto da comarca, Valnei Mota Alves Souza, foram dadas nos últimos dias 16 e 28 de janeiro, a última deferindo pedido do MP de aumento da multa para cada dia de descumprimento da sentença. Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, autor da ação ordinária, até a tarde de hoje, 31, a transferência não havia sido realizada.

Conforme relatório médico do hospital Português de Miguel Calmon, onde o paciente foi inicialmente atendido, R.A.A. apresenta déficit neurológico, rebaixamento e alteração de consciência, febre, tosse e secreção abundante de saliva (sialorreia), que poderiam ser sintomas da chamada doença de Wilson, que também causa problemas hepáticos. O laudo solicitou no último dia 14 de janeiro a regulação do rapaz para uma unidade de referência com capacidade de realizar o exame para confirmar o diagnóstico e fazer o tratamento cirúrgico necessário. Nenhuma resposta à solicitação foi dada pela Sesab, afirma o promotor na ação, que foi protocolada naquele mesmo dia.

Diante do pedido de liminar, o juiz determinou que a transferência fosse realizada em prazo de 24 horas a contar da notificação à secretaria, que tomou conhecimento da decisão no último dia 17. A multa diária por descumprimento foi fixada em R$ 20 mil. No entanto, a Sesab não realizou a regulação, alegando que o juiz citou, na parte final da sentença, nome de outro paciente. Como dez dias depois R.A.A. seguia sem ser transferido, o promotor Pablo Almeida pediu reforço da decisão, com aumento da multa diária. O juiz considerou insuficiente a alegação da Sesab, já que o nome do paciente havia sido escrito corretamente por “cinco vezes” e aumentou a multa para R$ 50 mil. Novamente o prazo dado para a transferência foi de 24 horas do recebimento da notificação.