Sexo consentido afasta a presunção de violência?
Os pais das “novinhas” não vão gostar nem um pouco do que essa juíza decidiu
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Esta é a Doutora Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia
Ela teve que decidir o seguinte caso: um homem maior de idade teve um relacionamento com uma menina menor, de apenas 13 anos.
Placidina acredita que um dos artigos da lei 12.015/2009, que definiu a idade de 14 anos como um elemento normativo do tipo penal, não acompanhou a evolução da sociedade. E que, hoje, a idade cronológica não seria suficiente para definir se alguém com menos de 14 poderia consentir ou não uma relação sexual.
O STJ pensa diferente…
Tá certo que – mesmo que Lênio Streck arranque os cabelos por isso – existe o “livre convencimento”, mas ano passado, em Agosto, o STJ chegou a julgar caso semelhante, mas em sentido contrário, afirmando que o consentimento não interfere em caso de estupro de vulnerável. Mesmo assim a juíza não concorda e não seguiu o entendimento:
“Não me parece adequada nem constitucional a fundamentação inflexível, baseada na proteção que, em vez de proteger, desprotege e desampara quem merece proteção integral do Estado, permitindo uma interferência desnecessária e desproporcional do Direito Penal nas deliberações tomadas no seio das famílias regularmente constituídas”.
Ela ainda cita a Lei Romeu e Julieta, dos Estados Unidos, para reforçar o seu pensamento. Com base nessa lei, não há presunção de violência se a diferença for de até cinco anos de idade.
E, então, o que vocês acham? Estamos em outros tempos e a mentalidade é outra? Ou ainda há imaturidade em jovens mentes? Isso tem a ver com machismo? Não tem opinião formada sobre?