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Sindicato dos Comerciários ganha ação contra Supermercado: insalubridade

 

 

Manter um trabalhador submetido a atividades ou operações que o exponha a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, é chamada de atividade insalubre, segundo a Lei  6.514/77 (CLT) em seu artigo 189.

 

 

Baseado nesta Lei, o Departamento Jurídico do Sindicato dos Comerciários moveu ação contra uma rede de Supermercados em Vitória da Conquista, pela submissão de um trabalhador na função de açougueiro a contato direto com produtos in natura, carne, frango e peixe, usar câmara frigorífica com equipamento insuficiente, falta de luvas descartáveis, touca e máscara, ficando assim exposto, a bactérias, vírus e fungos, além da baixa temperatura.

 

 

O Juiz do Trabalho Sebastião Martins Lopes condenou a empresa a pagar os direitos do trabalhador.

 

 

O adicional de insalubridade é um valor monetário pago aos trabalhadores como forma de compensação por estes exercerem suas atividades em condições insalubres, ou seja, como determinadas atividades oferecem perigo à saúde do trabalhador, o empregador fica obrigado a recompensar este risco com o pagamento deste adicional, quando não há EPI’s ou são insuficientes, o que consequentemente aumenta o salário daquele trabalhador.

 

 

A definição do valor pago como adicional de insalubridade depende se a condição insalubre é classificada como grau máximo, médio ou mínimo.

 

 

QUAIS ATIVIDADES TEM INSALUBRIDADE?

 

 

As atividades insalubres são definidas pela “NR-15: Atividades e Operações Insalubres” do Ministério do Trabalho através da especificação em 14 anexos, a saber:

Ruído contínuo ou intermitente.

Ruído de impacto.

Exposição ao calor.

Radiações ionizantes.

Trabalho sob condições hiperbáricas.

Radiações não-ionizantes.

Vibração.

Frio.

Umidade.

Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho.

Poeiras minerais.

Agentes químicos.

Agentes biológicos.

Se você trabalha em uma função que é contemplada por este benefício e não recebe, entre em contato com o Sindicato para que as devidas medidas sejam tomadas.