Sindicato dos Comerciários ganha ação contra Supermercado: insalubridade
Manter um trabalhador submetido a atividades ou operações que o exponha a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, é chamada de atividade insalubre, segundo a Lei 6.514/77 (CLT) em seu artigo 189.
Baseado nesta Lei, o Departamento Jurídico do Sindicato dos Comerciários moveu ação contra uma rede de Supermercados em Vitória da Conquista, pela submissão de um trabalhador na função de açougueiro a contato direto com produtos in natura, carne, frango e peixe, usar câmara frigorífica com equipamento insuficiente, falta de luvas descartáveis, touca e máscara, ficando assim exposto, a bactérias, vírus e fungos, além da baixa temperatura.
O Juiz do Trabalho Sebastião Martins Lopes condenou a empresa a pagar os direitos do trabalhador.
O adicional de insalubridade é um valor monetário pago aos trabalhadores como forma de compensação por estes exercerem suas atividades em condições insalubres, ou seja, como determinadas atividades oferecem perigo à saúde do trabalhador, o empregador fica obrigado a recompensar este risco com o pagamento deste adicional, quando não há EPI’s ou são insuficientes, o que consequentemente aumenta o salário daquele trabalhador.
A definição do valor pago como adicional de insalubridade depende se a condição insalubre é classificada como grau máximo, médio ou mínimo.
QUAIS ATIVIDADES TEM INSALUBRIDADE?
As atividades insalubres são definidas pela “NR-15: Atividades e Operações Insalubres” do Ministério do Trabalho através da especificação em 14 anexos, a saber:
Ruído contínuo ou intermitente.
Ruído de impacto.
Exposição ao calor.
Radiações ionizantes.
Trabalho sob condições hiperbáricas.
Radiações não-ionizantes.
Vibração.
Frio.
Umidade.
Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho.
Poeiras minerais.
Agentes químicos.
Agentes biológicos.
Se você trabalha em uma função que é contemplada por este benefício e não recebe, entre em contato com o Sindicato para que as devidas medidas sejam tomadas.