Sindicato não precisa apresentar lista de filiados para ajuizar ação trabalhista
Sindicato não precisa apresentar lista de filiados para ajuizar ação trabalhista em defesa dos direitos de seus associados. Assim entendeu a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deu provimento ao recurso interposto pelo escritório Alino & Roberto e Advogados em defesa do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro do Estado da Bahia – legítimo representante dos empregados da empresa ITF Chemicals Ltda no caso em questão.
Segundo o escritório Alino & Roberto, decisões mais recentes dos Tribunais Superiores e do próprio TRF da 1ª Região demonstram que o Sindicato pode representar seus filiados sem citar nomes na ação. Ou seja, pode se valer do direito de representar os filiados em ação trabalhista, sem que tenhaque relacionar os nomes de cada um dos substituídos.
A defesa do Sindicato interpôs Agravo de Instrumento contra a determinação da Fazenda Nacional para que se juntasse aos autos, em 10 dias, a relação dos empregados e ex-empregados da empresa ITF Chemicals Ltda. que estiveram e estão sujeitos à cobrança de impostos questionada judicialmente, sob pena de extinção do processo.
De acordo com a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, “a associação legalmente constituída tem legitimidade, na condição de substituta processual, para ajuizar ação na defesa dos interesses de seus associados e não depende de autorização expressa ou da apresentação de listas de filiados”.
Assim, com base no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, a desembargadora admitiu o recurso e determinou o prosseguimento da ação originária independentemente da juntada da relação dos empregados e ex-empregados determinada anteriormente pela Fazenda Nacional.
Processo: AI AO 45546-58.2010.4.01.3300
Texto: Andréa Mesquita/Assessoria de Imprensa A&R