Sua família pode fazer a diferença: seja uma família acolhedora

 

O Serviço Família Acolhedora da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social está cadastrando famílias interessadas em acolher em suas residências crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção.

O acolhimento é temporário e conta com o acompanhamento de uma esquipe técnica até o retorno da criança ou do adolescente ao convívio com a família de origem, extensa ou com pessoas significativas e, na impossibilidade, é feito o encaminhamento para adoção.

As famílias interessadas devem se inscrever no site da prefeitura pelo link http://familiaacolhedora.pmvc.ba.gov.br/ ou entrar em contato com o serviço pelo telefone (77) 3420-8953. Após o cadastro, a equipe do serviço fará uma avaliação e aquelas que atenderem ao perfil serão devidamente capacitadas para acolher a criança ou adolescente.

Quem são as crianças ou adolescentes acolhidos? São acolhidos, nesta modalidade de atendimento, crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, especialmente aqueles que, na avaliação da equipe técnica do Serviço, tenham possibilidades de retorno à família de origem. Caso isso não seja possível, mesmo após todas as intervenções necessárias, a criança ou adolescente pode ainda ser encaminhado à família ampliada ou, excepcionalmente, para adoção.

Quais as atribuições da Família Acolhedora? Como o objetivo essencial do Serviço é a reintegração familiar, o retorno da criança ou adolescente à sua própria família, a Família Acolhedora deve colaborar na preservação do vínculo e da convivência entre irmãos e parentes. Deve ainda assumir os cuidados rotineiros com o acolhido – educação, atendimento à saúde, proteção, etc. – no que terá apoio da equipe técnica do Serviço.

Qual a diferença entre acolhimento e adoção? Adoção e acolhimento são propostas inteiramente diferentes. O acolhimento é temporário, feito por meio de um termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento e emitido pela autoridade judiciária para a família acolhedora previamente cadastrada. Adoção é uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e não privilegia a Família Acolhedora. A proposta, nunca é demais enfatizar, é reintegrar a criança à sua família.

Quanto tempo dura o acolhimento? Um trabalho sistemático será realizado para viabilizar o retorno da criança ou adolescente ao convívio da sua família, nuclear ou extensa, no prazo máximo de 18 meses.

CRESOL