Supremo começa a julgar nesta segunda se mensalão existiu
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, chega ao ponto crucial nesta segunda-feira (17). Depois de 23 sessões com dedicação exclusiva ao processo, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começarão a analisar se houve pagamento de propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio ao governo, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de onde veio o termo “mensalão” usado pela imprensa.
A sessão começará com o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, sobre o sexto capítulo da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Esta etapa trata dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo de 2003 a 2004.
Incluindo 23 dos 37 réus de todo o processo, esta é a maior fatia do julgamento. O relator já informou que deve demorar pelo menos uma sessão e meia para ler seu voto, e pediu sessão extra para que a Corte consiga terminar esta etapa em tempo razoável. Os ministros devem analisar a proposta no início da sessão desta segunda.
De acordo com a acusação, os petistas José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoíno articularam ofereceram e, posteriormente, pagaram vultosas quantias a diversos parlamentares federais, principalmente os dirigentes partidários, para conseguir apoio político para votar as projetos de interesse do governo, em especial, as reformas tributária e da Previdência em 2003.
O ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira também era citado como articulador do esquema, mas deixou de integrar a ação penal quando fechou acordo com o MPF. O réu Carlos Alberto Quaglia, sócio da empresa Natimar, figurava nesta etapa do processo, mas seu caso foi mandado para a primeira instância devido a falhas processuais. José Janene, político do PP também denunciado nesta fase, morreu em 2010.
Segundo a denúncia, foram distribuídos R$ 4,1 milhões ao PP, R$ 10,8 milhões ao PL (atual PR), R$ 5,5 milhões ao PTB e R$ 200 mil ao PMDB. O MPF informa que o repasse das verbas era feito de diversas formas: por saques dos próprios parlamentares ou seus assessores no Banco Rural, com a ajuda de integrantes do grupo de Marcos Valério, ou por meio de empresas usadas para lavar o dinheiro.
Vários réus confirmam ter recebido dinheiro do esquema de Marcos Valério, porém em menor quantidade que o apontado pela denúncia. A principal linha de defesa é que o dinheiro se destinou a pagar gastos de campanha após acordos políticos fechados com o PT. Os assessores usados nas operações alegam que não sabiam do esquema criminoso.
Dos 23 réus desta etapa, pelo menos dois devem ser absolvidos. O MPF já pediu a absolvição de Antônio Lamas, ligado ao PL, por falta de provas. No julgamento do capítulo anterior, a maioria dos ministros aderiu à tese de que Geiza Dias, ex-gerente financeira da empresa de Marcos Valério, não podia ser condenada porque não sabia que estava cometendo crime ao fazer repasses do esquema.
Confira os réus que serão julgados nesta etapa e os crimes aos quais respondem no Capítulo 6:
1) José Dirceu corrupção ativa
2) José Genoíno corrupção ativa
3) Delúbio Soares corrupção ativa
4) Marcos Valério corrupção ativa
5) Ramon Hollerbach corrupção ativa
6) Cristiano Paz corrupção ativa
7) Rogério Tolentino corrupção ativa
8) Simone Vascolcelos corrupção ativa
9) Geiza Dias corrupção ativa
10) Anderson Adauto corrupção ativa
11) Pedro Corrêa corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
12) Pedro Henry – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
13) João Cláudio Genu – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
14) Enivaldo Quadrado lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
15) Breno Fischberg lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
16) Valdemar Costa Neto – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
17) Jacinto Lamas – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
18) Antônio Lamas – lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
19) Bispo Rodrigues – corrupção passiva e lavagem de dinheiro
20) Roberto Jefferson – corrupção passiva e lavagem de dinheiro
21)Emerson Palmieri – corrupção passiva e lavagem de dinheiro
22) Romeu Queiroz – corrupção passiva e lavagem de dinheiro
23) José Rodrigues Borba – corrupção passiva e lavagem de dinheiro